#171670
Rui David
Convidado

Tal atitude é, no mínimo, moralmente errada. A questão de poder ser considerada crime, não é fácil de determinar.

A Lei 92/95 de 12 de Setembro determina, logo no art. 1:

1 – São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.

2 – Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.

3 d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial.