1 Abril, 2018 às 18:59
#171670
Convidado
Tal atitude é, no mínimo, moralmente errada. A questão de poder ser considerada crime, não é fácil de determinar.
A Lei 92/95 de 12 de Setembro determina, logo no art. 1:
1 – São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
2 – Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.
3 d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial.