#173357
Margarida Bernardo
Convidado

Boa tarde,

No meu prédio as frações do 1º andar têm terraço na parte traseira do prédio.
Estes terraços (são 2) são uma parte comum de uso privado de cada fração (os terraços são o tecto do acesso às garagens do prédio). As restantes frações têm diversas janelas sobre os terraços.

O dono de 1 dessas frações tem um cão de porte pequeno. O cão passa o tempo em casa e com acesso ao terraço para sair e fazer as necessidades uma vez que raramente o levam à rua.
Já alertámos para a falta de limpeza do terraço e para o facto de o xixi ácido poder, também com o tempo, contribuir para deterioração do terraço e tecto das garagens. Desde o alerta os dejetos não acumulam tantos dias mas continuam a existir.
Não temos nada contra o cão mas sim contra a sujidade que incomoda todos os vizinhos.

A minha pergunta é se o condomínio pode proibir o uso do terraço para este fim, ou seja, o wc do cão que não querem levar à rua?

Pergunto ainda se não é obrigatório levar os cães à rua para passear e fazer necessidades?

Obrigada