#174903
Rui David
Convidado

Na minha opinião, uma pata partida e não ter dinheiro para o tratamento, não são motivos legítimos para matar um animal.

Segundo a  a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia de 1987, ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia, e são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.

Em 2014 isso tornou-se crime:

“Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.” (Lei 69/14 de 29 Agosto e Lei 110/15 de 26 Agosto)