Do ponto de vista moral, claro que uma pessoa que atropela um animal, tem o dever cívico e humano de lhe prestar os cuidados necessários bem como pedir ajuda. Do ponto de vista legal estas situações são, geralmente mais complicadas de resolver. Antes de mais um canídeo não pode/ deve andar sozinho na via pública sendo que a responsabilidade do que acontecer é imputada ao seu dono,incluindo, por exemplo, os eventuais estragos numa viatura que o atropele. Já na convenção europeia para a protecção de animais de companhia, aprovada por Portugal em 1993, “São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.” – Mas para se poder, eventualmente, criminalizar o condutor de tal situação, seria necessário provar que o atropelamento e fuga foram feitos intencionalmente e é difícil prever os resultados de tal acção nos meios jurídicos.
Morada e Contactos
Av. Stº António de Tercena – Quinta das Lindas
2730-165 Tercena
Tel: 21 457 84 13 / 96 129 63 53
E-mail: [email protected]
NIF: 501 626 921
Novidades
Categorias
