#176267
Rui
Convidado

Segundo a lei “Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou tenha aceitado ocupar-se dele deve ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar. Deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente, fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas, dar-lhe possibilidades de exercício adequado…” etc (ver separador Informe-se> Toda a legislação) A tortura e os maus-tratos não são apenas agressões físicas. Se considera que esses animais não estão a ser bem tratados pode denunciar a situação ao SEPNA, solicitando que o seu nome não seja referido aos denunciados – ver contactos no separador Participe> Denuncie.