Bom dia
Gostaria de colocar uma questão. No caso de uma condutora que atropelou um cão, sem dono, que está na rua mas é alimentado por várias senhoras, o cão esteve internado, mas acabou por não haver hipótese senão eutanasiar, como dita a lei sobre o pagamento dessas despesas?
Na situação descrita, a senhora que atropelou, não prestou assistência e só mais tarde falou com as pessoas que costumam alimentar o cão e o levaram ao veterinário. Nessa altura comprometeu-se a pagar e supostamente foi à PSP declarar o sucedido. No entanto, depois do desfecho já diz que não paga e que se informou e a câmara é que tem de pagar. Podem ajudar a perceber como se pode resolver esta questão?
A minha mãe, que é uma das pessoas que o alimentava, está muito revoltada e quer fazer justiça.
Obrigada pela vossa atenção.
Com os meus melhores cumprimentos,
Vanessa Sousa