Para já, convém saber se a sua casa é considerada prédio urbano , rústico ou misto. Por lei, nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos.Para ter um maior número de cães é necessário a construção de instalações próprias, leia-se um canil, o que pode ser complicado. Tem mais informação no separador Informe-se> Toda a legislação> Regras em habitação.
Morada e Contactos
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2730-165 Tercena
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NIF: 501 626 921
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