4 Janeiro, 2019 às 17:40
#177092
Convidado
No que refere a adopção não conheço nenhuma lei que regule a idade mínima. Já para o registo, segundo o Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de Dezembro: “Os cães e os gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade. A partir de 1 de Julho de 2004, cães perigosos ou potencialmente perigosos. A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data.”