#177191
Rui David
Convidado

Sobre a compra de animais de companhia, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, Decreto n. 13/93 de 13 de Abril, no seu artigo 6 do I capítulo diz: “Nenhum animal de companhia deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal.”

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