15 Janeiro, 2019 às 22:03
#177342
Convidado
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. (ver separador Informe-se> Toda a legislação> regras em habitação). Ou seja, terá de se dirigir ao gabinete médico-veterinário da câmara municipal e solicitar uma autorização para ter os 6 cães.