#179349
jose costa
Convidado

pa quem nao sabe e assim:

praias concessionadas  nao podem desde que inicia o horario da concessao ate terminar….tem de ter edital afixado e em local visivel com esses dados e o espaço da concessao.( se nao tiver sinalizaçao devida)

fora das praias concessionadas nao podem onde houver sinalizaçao proibitiva mas ….tem de estar edital afixado juntamente a placa , e a placa tem de ter no de serie na retaguarda ., se faltar uma destas coisas ja nao e valido.  estas placas devem ser colocadas nos acessos a praia e e da responsabilidade da camara municipal

so pa que saibam uma concessao podera ter no maximo 250m para cada lado a contar do acesso da concessao a praia e medido paralelamente a linha do mar

isto ta tudo legislado!  para quem der de caras com um policia seja qual for e se tiverem legais mesmo que vos mandem sair ..e so identifica lo e a seguir fazer queixa devidamente fundamentada …por exemplo o policia maritimo manda sair vcs saiem chamam a psp e identificam o polic maritimo e a seguir queixa  !

espero ter ajudado