24 Maio, 2019 às 16:44
#180186
Convidado
Boa tarde,
Vivo num edifício com 36 fracções habitáveis + 1 sala de condomínio.
Lei permite por cada fracção ter até 3 cães ou 4 gatos.
As questões que gostaria de saber são as seguintes:
- É da responsabilidade da administração verificar se os donos tem os animais legalizados de conformidade com a lei?
- Que entidade devo dirigir-me para solicitar uma vistoria às fracções que tem animais a fim de garantir a saúde de todos.
- É permitido o animal coabitar o mesmo espaço (elevador) quando o animal demonstra agressividade?
Levanto as questões por ultimamente existe queixas de pulgas no prédio, eu inclusivamente já transporte para dentro de casa e verifiquei que o elevador estava infestada.
Sem outro assunto, aguardo esclarecimentos.
Cumprimentos