#180186
Paulo Casimiro
Convidado

Boa tarde,

Vivo num edifício com 36 fracções habitáveis + 1 sala de condomínio.

Lei permite por cada fracção ter até 3 cães ou 4 gatos.

As questões que gostaria de saber são as seguintes:

  1. É da responsabilidade da administração verificar se os donos tem os animais legalizados de conformidade com a lei?
  2. Que entidade devo dirigir-me para solicitar uma vistoria às fracções que tem animais a fim de garantir a saúde de todos.
  3. É permitido o animal coabitar o mesmo espaço (elevador) quando o animal demonstra agressividade?

Levanto as questões por ultimamente existe queixas de pulgas no prédio,  eu inclusivamente já transporte para dentro de casa e verifiquei que o elevador estava infestada.

Sem outro assunto, aguardo esclarecimentos.

Cumprimentos