2 Agosto, 2019 às 19:29
#181187
Convidado
Infelizmente a proposta de lei apresentada pelo PAN acabou por não ser aprovada na generalidade pelo que, penso, as coisas estão basicamente como estavam, ou seja, o senhorio pode recusar-se a arrendar uma casa a quem leve animais de companhia, desde que o expresse claramente no contrato de arrendamento. Ter em atenção que os cães de raças consideradas potencialmente perigosas tem regras específicas, tanto ao nível de registo como na rua e no quintal.