#181301
Rui David
Convidado

Em princípio, a direcção do condomínio só pode fazer este tipo de limitações quando muito bem fundamentados, por exemplo por questão de saúde. Os condóminos podem aprovar essas limitações em reunião, mas nesse caso a obrigação só pode ser aplicada aos que assinaram essa acta. Desde que os animais estejam devidamente legalizados e sejam cumpridas as regras em habitação, nomeadamente no que respeita a segurança, higiene e ruído, a direcção do condomínio não pode, por si só, legislar sobre os animais de companhia dos habitantes; (ler https://portal.oa.pt/comunicacao/publicacoes/revista/ano-2006/ano-66-vol-ii-set-2006/doutrina/sandra-passinhas-os-animais-e-o-regime-portugues-da-propriedade-horizontal/). No entanto isto é sempre passível de outras interpretações, pelo que, sempre que possível, os condóminos devem conversar calmamente e chegar a um acordo racional e pacífico.