Alguma coisa falhou neste caso;a ter acontecido como relata. E muito estranho que o ministério público tenha dado o processo por encerrado, mais,quando a GNR chamada ao local,para a retirada dos animais,verificou a ocorrência.
O ministério público age perante a lei vigente e as provas apresentadas; a lei sobre a posse de animais de companhia é bem explicita quanto à responsabilização dos detentores de animais por danos causados a terceiros, pessoas ou a outros animais.
A lei obriga a que os detentores de canídeos os mantenha em locais devidamente acondicionados de forma a não terem acesso à via pública.
A circulação de animais de companhia, sem ser à trela, em locais público, obriga ao uso de açaime, isto, como salvaguarda de pessoas e outros animais.
Acresce que a morte da cadelinha, a ter sido feito prova de que o foi por ataque dos dois animais, e considerado, na lei, um dano causado ao cuidador, quer monetário quer emocional, que não pode ser desvalorizado.
Deve pois falar com o advogado que acompanhou o caso para que recorra da decisão tomada, principalmente pela indiferença do cuidador dos animais.
Este, ao afirmar que os animais foram treinados para atacar, incorre num delito punido na lei, a ser verdade tal afirmação, os próprios cães que atacaram são eles também vitimas de um cuidador irresponsável ele,sim,perigoso.
Deve pois falar com o seu advogado e analisadas as provas requerer que o processo seja reaberto.
Atenção ao prazo para contestar a decisão tomada pelo Ministério público e requerer a abertura do processo.
Alguma dúvida contacte a LPDA.