10 Novembro, 2019 às 17:26
#181930
Convidado
Os inquilinos podem usar as instalações comuns do prédio, como os elevadores, bem como a sua família, animais de companhia e animais de companhia de visitas. Creio que não há nenhuma lei que o proíba e por isso não há necessidade de uma lei que diga que pode. Simplesmente está subentendido. As únicas excepções são se houver, por exemplo, o caso de um inquilino que por razões de saúde devidamente comprovadas não possa de todo estar em contacto com pelos de animais. Nesses casos, havendo 2 elevadores, os inquilinos combinam qual o elevador a ser usado por animais e qual o interdito.