Tenho uma situação pessoal, que se insere na medida de “cão perigoso”, atribuído ao meu cão, por este alegamente, ter mordido uma pessoa, após esta lhe ter batido com o carro onde seguia.
A senhora bateu no meu cão, que estava a voltar de um terreno baldio, e deu-lhe um toque com o carro. Ao parar o carro, o cão voltou para trás, e alegamente “mordeu-a”, o resultado foi um simples arranhão…
Referir que, o meu cão é um cachorro rafeiro, mistura de labrador com pastor alemão ou outras, ou seja de porte médio/grande apesar de só ter 9 meses, onde caso realmente tivesse modrido a senhora, seguramente não teria ficado só com um arranhão.
Chamada a GNR, “por ser a coisa certa a a fazer”, e após visita do veterinário municipal, o meu cão passará a ser considerado cão perigoso, terá de ser castrado, e ainda terei de realizar um seguro.
A questão é, a lei tem de ser ipsis verbis? a parte de atropelar um animal não conta? Não se deveria também proteger os animais, e avaliar com razonabilidade estas questões e todos os factos ocorridos?
Estará certo mutilar um animal, por conta de um depoimento cuja prova é fraca?