#185008
Anónimo
Inactivo

Tenho uma situação pessoal, que se insere na medida de “cão perigoso”, atribuído ao meu cão, por este alegamente, ter mordido uma pessoa, após esta lhe ter batido com o carro onde seguia.

A senhora bateu no meu cão, que estava a voltar de um terreno baldio, e deu-lhe um toque com o carro. Ao parar o carro, o cão voltou para trás, e alegamente “mordeu-a”, o resultado foi um simples arranhão…

Referir que, o meu cão é um cachorro rafeiro, mistura de labrador com pastor alemão ou outras, ou seja de porte médio/grande apesar de só ter 9 meses, onde caso realmente tivesse modrido a senhora, seguramente não teria ficado só com um arranhão.

Chamada a GNR, “por ser a coisa certa a a fazer”, e após visita do veterinário municipal, o meu cão passará a ser considerado cão perigoso, terá de ser castrado, e ainda terei de realizar um seguro.

A questão é, a lei tem de ser ipsis verbis? a parte de atropelar um animal não conta? Não se deveria também proteger os animais, e avaliar com razonabilidade estas questões e todos os factos ocorridos?

Estará certo mutilar um animal, por conta de um depoimento cuja prova é fraca?