#187656
Rui
Convidado

Creio que a informação está correcta O Decreto-Lel 314/203 diz, no artigo 7 alínea 2. ” É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.” Atenção a palavra “excepto “; ou seja quando conduzidos à trela não necessitam de açaimo funcional,