15 Março, 2021 às 21:32
#190969
Inactivo
Em 2017 o PAN apresentou na Assembleia da República um Projecto-Lei que considerava discriminatório a proibição de levar animais de companhia num contrato de arrendamento de uma casa. Aprovado na generalidade, infelizmente o projecto acabou por ser rejeitado. Ou seja, neste momento, por princípio, o proprietário pode, licitamente, incluir num contrato de arrendamento uma cláusula proibindo a existência de animais de companhia. Apesar disso já houve processos em que um tribunal considerou tal cláusula ilícita, mas foram situações muito concretas. Leia estes 2 pequenos artigos que a podem melhor elucidar.
https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/outras/arrendamentoanimais