10 Maio, 2021 às 10:36
#191319
Convidado
Comprei um apartamente em 2019 e na altura não era casado e não tinha animais. Casei esse ano e minha esposa tem uma cachorrinha, da raça Yorkshire (mini). Ela não late, não faz qualquer barulho e não a deixamos a andar pelo condomínio, pois a levamos para passear em parques. Ela mudou para o meu apartamento há 2 semanas. O síndico me viu com a cachorrinha hoje e me informou que existe uma proibição no regulamento do condomínio, que eu nunca tive acesso e nunca assinei o mesmo. O regulamento do condomínio está acima da lei? O que devo fazer?