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LPDA
Convidado

São considerados maus tratos aos animais;todos os actos que lhes inflijam sofrimento,exemplo;privação de abrigos, de alimentação e de água, falta de condições de higiene e de cuidados de saúde,espancamentos,e outros.

Com a nova lei qualquer cidadão que testemunhe um maltrato a um animal pode apresentar queixa na PSP,GNR,SEPNA, policia municipal,Guardas Florestais ou directamente ao veterinário Municipal entidade a quem cabe mandar proceder a uma fiscalização e obrigar a que sejam implementadas as condições para o bem estar do animal, de acordo com a lei.Pode, ainda, em caso de gravidade requerer ao Ministério Público autorização para a retirada dos animais de forma voluntária ou coerciva.

Quanto ao segundo ponto.
Perante a lei todos os canídeos são considerados animais de companhia,
No entanto, por motivos de registo são divididos em três categoriais;
Animais de companhia qualquer animal que viva num apartamento e não tenha qualquer outra função que o de fazer parte da família em que está integrado.;
Animais para a caça; aqueles que para além de ter o “papel” de companhia tem o de acompanhar o dono na pratica cinegética da caça.
Animais de guarda todo e qualquer animal que esteja confinado num determinado espaço com a função de o guardar.

A denominação de animal perigoso ou potencialmente perigoso é uma denominação que surgiu desde,2007 derivado às lutas de cães que surgiram em Portugal e com elas a criação de várias raças para esse fim, tendo, por isso, sido criada legislação com a definição de raças perigosas,não porque esses animais o sejam, mas, derivado à sua corpulência e força de mandíbula.

Animais potencialmente perigosos são, de acordo com a lei,qualquer animal, mesmo de pequeno porte, que morda qualquer pessoa ou animal.Só a partir dai ficará registado como potencialmente perigoso.

Atentamente

MCSampaio