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    • #169921
      Natacha
      Convidado

      Boa tarde,

      Precisava de um esclarecimento sobre a proibição de animais em certas partes comuns do condomínio.

      Recebi hoje a administradora, que trouxe uma cópia da última acta que diz que a partir de agora, todos os animais dos condóminos que tenham acesso a garagem, estão proibidos de usar a entrada do prédio para passar nas idas a rua.

      A realidade é que tenho um cão super medroso, que é reativo, e ladra as pessoas de forma algo agressiva (posso compreender que alguém possa ficar assustado, no entanto não é um cão agressivo), junto com ele tenho mais dois. Um mini que não quer saber de ninguém, e um de porte grande que não faz mal a uma mosca. Normalmente faço inclusive passeios separados, porque todos juntos ladram em simultâneo.

      O primeiro cão que referi, tenho plena consciência que não é de todo mau, nem vai atacar ninguém sendo que ele está inclusive numa escola, onde se porta excelentemente com pessoas e cães, e introduzo-o a pessoas novas sem problemas (o problema dele e mesmo sair do elevador e as pessoas estarem ali)dai que não acho que seja um cão que possa ser considerado um perigo.

      Todos eles têm peitorais, e trelas durante o tempo inteiro do passeio, e não andam soltos sem ser em casa ou na escola.

      Infelizmente a tenho vizinhos que decidiram fazer uma perseguição aos meus cães, já de a uns anos para cá, mas agora começa a piorar.

       

      Vivo nesta casa (somos proprietários) a mais de 20 anos, e tenho animais em casa a 4 anos e meio.

       

      Gostaria de alguma indicação vossa sobre a lei vigente, pois não me parece que possam fazer tal proibição mesmo escrita em acta que para todos os efeitos nem e uma proibição geral, visto que os condóminos que não tem acesso a garagem podem usar a entrada.

      Obrogada desde já.

       

       

    • #169942
      Rui David
      Convidado

      Todos os condóminos podem usar as partes comuns desde que cumpram as regras básicas do condomínio; no caso de terem animais, salvaguardarem a limpeza dos espaços, no que toca ao provocado pelos animais. Há situações em que, por exemplo há mais do que 1 elevador, os condóminos combinam entre todos usar apenas 1 deles para a deslocação de animais mas essa regra só pode ser aplicada aos condóminos que a aceitam e que assinam a respectiva acta. São situações que, se todos usarem um pouco de bom senso, podem ser facilmente ultrapassadas.

      De ter em atenção para o facto de, mesmo animais que não são perigosos ou agressivos, o facto de ladrarem ou avançarem rapidamente para alguém, mesmo sendo em brincadeira, pode ser perigoso, especialmente com crianças, que se podem assustar. Penso que são comportamentos de devem ser evitados pela educação.

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