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Noémi Gonçalves
ConvidadoO meu namorado adoptou uma cadela que foi encontrada abandonada juntamente com a ninhada por uma associação de proteção animal. Há uns dias uma senhora aparentemente dona da mãe da cadela foi à associação dizer que encontrou a sua cadela que tinha fugido grávida e que pretendia obter as crias que a associação deu para adoção… Foi nos dito pela associação que a senhora tem direito a reaver as crias e por isso vão tirar-nos a cadela. Há alguma coisa que eu possa fazer? É mesmo permitido que nos tirem assim a cadela? Ajudem-me
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Nádia Sousa
ConvidadoSe a mãe não tinha chip ou outra identificação e se a associação puder provar que esperou os 8 dias (obrigatórios por lei) após a divulgação do caso, não lhe podem tirar a cadela pois a dona da mãe não pode fazer prova da propriedade dos cachorros.
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Filipe Fonseca
ConvidadoOs cachorros ela para os ter de volta tinha que provar a que são da cadela, visto que obviamente os cães não tem pedigree, só é possível confirmar a mae com teste de ADN. Teste esse em que é necessário recolher uma amostra de pelo dos cachorros, um a um, amostra essa que só pode ser recolhida com autorização do dono ou seja o titular no microchip. Resumindo ou um juiz da ordem de recolha ou ela bem pode ir chatear outra freguesia . a cadela vocês só tem obrigação legal de a entregar se ela tivesse o microchip em nome dessa tal senhora, como parto do principio que esta em vosso nome… Vou dizer isto em bom português… Mandem a Gaja á MERDA
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rui david
ConvidadoQuando um animal de companhia se extravia,o seu proprietário deve, no prazo de 5 dias, comunicar o desaparecimento à junta de freguesia onde o animal está registado. Se a senhora fizer prova de que o animal lhe pertence, tem o direito de o poder reaver. (Decreto-lei 313/ 2003)
Quanto à questão da adopção, normalmente, quando um animal é encontrado, deve presumir-se que está perdido, pelo que deve, antes de mais, verificar-se se tem chip ou outro tipo de identificação e os donos devem ser procurados, em sites de procura, através de apelos nas redes sociais e outras formas. A adopção, até que esta procura seja dada por concluída, deve ser feita de modo temporário e condicional.
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