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Ana Borrego
ConvidadoBoa noite,
Venho por este meio pedir um esclarecimento no âmbito de uma situação de adoção de um cão. Há cerca de 4 anos adotei um cão, no entanto , e apesar de ter pedido, nunca foi efetuada a alteração do nome do detentor (associado ao chip). Era um cão com vários problemas de saúde e bastante negligenciado e a dona resolveu que ia para fora do país e não podia ficar com ele. Tenho várias testemunhas das condições em que o cão vivia e que a dona o abandonou e mo entregou, incluindo médico veterinário e vários vizinhos. A minha questão reside em saber se a ex-dona pode alegar que o cão é seu e exigir que o devolva. Penso que o facto de ter inúmeras testemunhas poderá fundamentar uma alteração do registo, correto?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Gamelas
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ANTONIO ALMEIDA
ConvidadoVAMOS ADOTAR UMA CADELINHA QUE ESTA CHIPADA,COMO DEVEREMOS PROCEDER A TROCA DE NOMES DOS NOVOS DONOS??
Obrigados
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ruidavid
AdministradorO animal deverá estar registado numa das bases nacionais; ou no SIRa ou no SICAFE. O mais natural será no SIRA.
Assim devem imprimir uma ficha que está online no site do SIRA que diz “cedência de propriedade SIRA”. Tem de preencher com os elementos do animal, do antigo dono e do actual e assinarem ambas partes.
Com esse documento e cópia dos documentos de identificação (no caso de só ir uma parte), dirigem-se ao veterinário que assiste o animal que fará a mudança online, imediatamente.
Se for SICAFE também há um documento semelhante, mas trata-se na junta de freguesia e tem de ir ambas partes.A alteração do registo na junta de freguesia trata-se depois, na junta de freguesia da residencia.
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