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    • #167460
      Sergio Parmley
      Participante

      Boa noite,

      Esta semana o condomínio do meu prédio decretou que seria proibido transitar pelos espaços comuns do mesmo com animais pelo chão, isto é, os nossos cães teriam de andar ao colo. Para além disso, o uso do elevador com os animais também proibido.

      Ora, eu tenho um bulldog ingles, pesa 28kg e para chegar ao meu apartamento tenho de subir escadas, o que torna praticamente impossível cumprir as novas regras.

      É isto permitido? Existe alguma lei que permita que estas regras do condomínio sejam obrigatoriamente cumpridas?

      Desde já muito obrigado.

    • #167468
      LPDA
      Convidado

      Estas regras de condomínio são abusivas e não legais. os animais podem circular nos espaços comuns do condomínio desde que à trela e o dono salvaguardar eventuais limpezas de sujidades. Quanto ao elevador, se houver 2 elevadores, podem combinar os animais circularem apenas num deles.

      Ver post no fórum consultório jurídico “Proibição do meu cão utilizar o elevador do prédio”.

    • #170124
      isabel ferreira
      Convidado

      boa tarde,

      tenho no prédio varias apartamentos com caes.

      num deles habitem 2 caes grandes , que passam mt tempo fechados nas varandas , dejectando lá até alguém ir limpar. Há uma sra que diariamente os trás a rua, mas como já estiveram tanto tempo sem sair, assim que saiem o predio, defecam imediatamente ali. A acompanhante além de permitir e esta situação passar a ser um habito, também não apanha e ali fica a sujidade no passeio logo a saída do prédio.

      a minha pergunta é a seguinte : não há um lei em portugal que obriga a quem passeia os animais apanhar o coco que fazem na rua?

       

      obrigada

      • #170128
        Rui David
        Convidado

        Sim; em Portugal há leis que obrigam os donos ou responsáveis pelos animais a apanhar os dejectos da via pública. Embora, infelizmente, muitas pessoas ainda não tenham criado esse hábito, as autoridades policiais podem aplicar multas pecuniárias nestas situações.

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