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    • #162113
      Filomena Teixeira
      Convidado

      Boa Tarde:
      Poderá ser-me recusado o aluguer de uma moradia pelo senhorio, alegando apenas o motivo que não quer animais em sua casa? Terei que ir viver para “debaixo da ponte” ou “desfazer-me” dos meus dois cães, só porque os proprietários não admitem cães ou não gostam de animais? Ou serei obrigada a comprar casa para os poder ter junto de mim. Existe alguma legislação que me permita contrapor os proprietários que me recusem o aluguer de uma moradia, quando aleguem este motivo?
      Grata pela informação
      Cumprimentos
      Filomena

    • #162276
      Anabela lurido
      Participante

      O que lhe posso dizer sobre este assunto é que, quando aluga uma casa, não é obrigada a dizer se tem animais de companhia ou se pretende ter animais de companhia. A não se que, no contrato de arrendamento, que assina, esteja referido, explicitamente, que não pode levar animais para a casa, depois de alugar, pode levar a sua família para viver consigo, incluindo animais de companhia, e ninguém a pode pôr fora por causa disso.

    • #162707
      Nuno Miguel Cunha Barbosa
      Convidado

      Tenho um gato e dois periquito, e á pessoas do meu prédio que dizem que não podemos ter animais em casa. E dizem que está assinado pelo meu senhorio na acta do condomínio, que não se pode ter animais. Mas quando vim viver e assinei o meu contrato de arrendamento não tem nada explicito a dizer que não posso ter animais no meu apartamento. Será que tenho que ser obrigado a ter que entregar o gato a alguma associação de animais, porque o condomínio não me deixa ter animais no meu apartamento? Ou vou meter o condomínio em tribunal, porque não quero abandonar o mau gato nem os meus periquito. á alguma lei que os proteja de tamanha malvadez do condomínio onde vivo? por favor peço que me respondam.

      • #162713
        Anabela lurido
        Participante

        Os animais de companhia são parte integrante da família. Se um senhorio assinou uma declaração em que se compromete não ter animais em casa, essa declaração só obriga o arrendatário se no contrato de arrendamento essa questão estiver bem explícita.
        Desde que os animais estejam legais e se cumpram as regras de higiene e limpeza bem como as leis do ruído, sobretudo nocturno, o senhorio não pode, pelo menos com essa desculpa, recusar um arrendamento.
        Aconselho-o, também, a dar uma vista de olhos em outras questões neste fórum que poderão dar-lhe mais algumas informações, nomeadamente os itens “Proibição do meu cão utilizar o elevador do prédio” e “Arrendamento recusado por senhorio” no fórum das perguntas frequentes, os itens ” Animais dentro de casa” e “legislação n.º animais”.

    • #163767
      Vania
      Convidado

      Ola boa tarde.. é possivel que a imobiliaria tenha duas reservas de caução de dois possiveis arrendatarios pra q escolha um deles? Isso é permitido?
      Obrigado aguardo resposta

      • #163954
        Anabela lurido
        Participante

        Essa é uma questão que está fora das nossas competências.

    • #166398
      JPombo
      Convidado

      Vânia. O contrato de arrendamento está celebrado a partir do momento em que dizemos q queremos ficar com a casa. o contrato escrito serve para oficializar. Depois de um contrato celebrado, ainda que verbalmente, havendo outra pessoa a pagar a caução implica que também queira a casa. Neste caso, quem deu o primeiro sim é quem a arrenda. Relativamente ao agente imobiliário, este sabe bem que não está a fazer a coisa bem feita. Depois de ter aceite, se a casa for arrendada a outra pessoa, existe direito de idemnização do arrendatário pelo agente/senhorio. Está a arrendar algo que já lhe está arrendado a si.

    • #168098
      Carla Sousa
      Convidado
      1. Bom dia, estou está casa por volta de 18 meses quando fui para lá só tinha uma gata agora tenho um cão onde o pus cá fora num coberto que tenho para estender a roupa onde o fechei para o animal ter condições agora o senhorio me diz que não quer lá o cão ele pode fazer isso? Uma vez que o coberto pertence à  minha casa!! Obrigada
    • #168119
      maria
      Convidado

      Boa noite

      Uma vizinha minha que ja vive neste bairro ha 11 anos numa casa alugada, assinou um contrato de arrendamento que proibia aposse de animais de estimação. Na altura ela nao possuia nenhum, acontece que o filho trouxe uma cadelinha bebé bna intenção de a levar com ele se as condiçoes de vida melhorassem e arranjasse emprego. A vida nem sempre corre como esperamos e assim aconteceu ao rapaz que teve que voltar para casa da mãe onde a cadelinha foi crescendo e apaixonando quem com ela vivia. Após 5 meses de grande amizade e companheirismo e nao se sabe porque carga de agua, a senhoria disse que eles nao podem possuir a cadelinha porque assinaram um contrato ha 11 anos que dizia explicitamente que eram proibidos animais de estimação! A senhora e a irmã do rapaz estao desoladas na iminencia de terem que alugar outra casa porque adoram demais a sua bichinha! Alguém me poderá elucidar neste site se ha alguma lei que permita contornar esta questão e eles continuarem com a cadelinha? obrigada e boa noite

       

      • #168569
        Rui David
        Convidado

        O senhorio está no seu direito de não querer animais na sua casa e como a arrendatária assinou um contrato nesse sentido deverá cumprir. Penso que a melhor maneira de resolver a questão será conversarem calmamente com a senhoria sensibilizando-a para mudar de ideias. Se puderem contar com uma declaração dos vizinhos em que digam que não se sentem incomodados com a presença do animal poderá ajudar.

    • #168526
      Fátima
      Convidado

      Bom dia, eu estive a ver um apartamento para alugar e tentei me informar, mas ao que consta o condominio nao aceita animais, e é essa a desculpa da senhoria.

      Mas no entanto se ao fazer contrato de arrendamento ela não especificar a proibição de animais, mesmo eu sabendo que o condominio não aceita, estou com a lei do meu lado, correto?

      Obrigado

      • #168836
        Anabela lurido
        Participante

        A questão poderá não ser assim tão simples; por um lado, a senhoria deve especificar no contrato de arrendamento a proibição de animais de companhia, no que serão as obrigações/ direitos entre a senhoria e a inquilina; por outro, ela terá assinado uma acta de condomínio em que se compromete em não ter animais na sua casa; esses serão as obrigações/ direitos entre a senhoria e o condomínio. Para já é importante saber se a regra do condomínio de não terem animais está formalizada em acta e se a senhoria assinou essa acta, já que tal acta apenas e só obriga os condóminos que a assinaram.

        De ter ainda em atenção que, mesmo não estando referido no contrato de arrendamento, se a questão dos animais foi falada e acordada numa base de boa fé entre a senhoria e a arrendatária, só isso pode ser considerado válido como obrigação acordada.

    • #168650
      Jessica Anjos
      Convidado

      Boa tarde, eu assinei o contrato  em Dezembro de 2016 ao qual nunca me foi dito que não podia ter animais em casa. Em Janeiro decidimos adotar um cão , que não ladra não faz qualquer ruído em casa, apenas quando se poe a correr que nem louca mas isso estam mais a tarde quando regressamos a casa, tirando isso passa horas deitada na caminha dela o dia todo.  Há 2 semanas a senhoria veio ter conosco a dizer que tínhamos de tirar a cadela do prédio pois não queria bichos nas suas casas. A minha dúvida e : tenho mesmo de tirar a cadela cá de casa? No contrato de arrendamento nao diz nada sobre animais e para além disso ha outros animais no prédio.  O que tenho de fazer???

      Pois não vou abandonar a minha cadela. Obrigada

      • #168688
        Rui David
        Convidado

        Se no contrato de arrendamento não está escrito que os arrendatários não podem ter animais, nem foi, na altura da assinatura do contrato, nada dito, numa base de boa fé, nesse sentido, o senhorio simplesmente não a pode proibir de ter a sua cadela.

        Dito isto, claro que é sempre preferível as coisas chegarem a ser um problema, até para a eventualidade de, findo o contrato, quererem prolonga-lo. É de tentar conversar com o senhorio, sensibilizando-o para o facto de um animal fazer parte da família e se os vizinhos não se sentem incomodados, frisar o facto.

        De lembrar que, para evitar problemas, a cadela deve estar chipada, vacinada, desparasitada e registada na junta de freguesia (requisitos legais). Se se tratar de uma raça considerada potencialmente perigosa, ver o que mais deve tratar no separador “toda a legislação”. Quando na rua e nos espaços comuns do condomínio deve andar sempre à trela e as questões da limpeza devem ser acautelados e evitar o ruído, especialmente durante a noite.

    • #168797
      Dina andrade
      Convidado

      Bom dia desculpe estar a incomodar mas o facto está a deixar.me sem saber o que fazer

      Eu aluguei uma casa e paguei um mês de rendas(6000€). E a entrada é para ser no dia 1 de abril.a imobiliária fez o contrato diz que está tudo legal pela lei( era).amanhã e o último dia que tem para ela deixar a casa livre  para a minha entrada e ela agora não quer sair..o que devo fazer..dei.lhe  o dinheiro todo e agora nada..Não tenho para onde ir com  2filhas gémeas de 4anos uma de 13 o marido e as mobílias….por favor ajude.me e mto urgente…será que devo receber o dinheiro que dei todo a dobrar se for assim a quem  me devo dirigir..a imobiliária ou a  dona da casa…obrigada por tudo em que me poder ajudar..dina

       

      • #168804
        Rui David
        Convidado

        Boa tarde; este forum trata de questões relacionadas com animais e penso que não será o melhor local para se aconselhar da melhor maneira à sua situação. Talvez possa contactar a DECO ou expor a situação num fórum especializado em habitação.

    • #168798
      Dina andrade
      Convidado

      Desculpe mas escrevi mal….

      Eu dei 6.000€ de rendas de um ano porq a senhora ia para Luanda…foi o que ela disse mas deixou lá outra pessoa que não quer sair….obrigada e desculpe

    • #168961
      Sofia Rodrigues
      Convidado

      Boa tarde,

      Assinei um contrato de arrendamento o ano passado que me proíbe de ter cães na habitação. Contudo parece-me ter ouvido recentemente nas notícias que esta proibição não pode ser mais feita. A cláusula do contrato fica sem efeito ou o contrato sobrepõe-se à nova legislação? Onde posso ler a lei sobre animais nas habitações arrendadas?

      Obrigada pela atenção,

      Cumprimentos,

      Sofia Rodrigues

      • #168966
        Rui David
        Convidado

        Não tenho conhecimento de nova legislação que abranja estas situações (o que não significa, necessariamente, que não exista). Tem havido casos em que, mesmo havendo um contrato de arrendamento onde o arrendatário assinou não levar animais de companhia, o tribunal decidiu invalidar essa obrigação; mas, tanto quanto sei, foram, até agora, situações em que havia circunstancias especiais, como a existência de uma criança com perturbações de ansiedade, face ao que o tribunal considerou a continuação da permanencia do animal como fundamental para a saúde da criança.

    • #168968
      Marlene Lopes
      Convidado

      Boa noite! Estou numa casa alugada e os meus vizinhos igualmente, sendo as casas do mesmo senhorio, ela.tem 4 cães pequenos, o que a mim não m incomodam nada, ladram.e andam à guerra mas não me afecta… eu por sua vez tenho uma.pastora alemã e um rafeiro que ladram quando chego e se passar um gato tambem.ladram e à noite como a vizinha anda sempre por fora de casa eles ladram bastante, agora com isso tudo a vizinha anda sempre a reclamar porque temos que calar os animais e hoje ate me apareceu o.marido dela as tantas da noite a fazer gestos psicopaticos e a apontar para os meus cães e a fazer um gesto do tipo para eu esperar, acabei por virar lhe as costas e vir embora ;( o.que é que eu faço? Estou
      nesta casa só à 6 meses

      • #168971
        Rui David
        Convidado

        Penso que é uma questão que não terá tanto a ver com a defesa animal mas com a convivência em comunidade; todos nós que vivemos em sociedade, nomeadamente em cidades, estamos sujeitos a vizinhos com diferentes sensibilidades, gostos e humores. Não há soluções milagrosas; Todos temos que gerir da melhor forma as nossas liberdades e as liberdades dos outros. O que se pode fazer em situações deste género? Proteger os nossos animais não os sujeitando a situações de eventual perigo, nem mesmo para marcar uma posição; Tentar conversar calmamente e com bom senso sobre os problemas; Falar com outros vizinhos e pedir-lhes, se for o caso, uma declaração em como não se sentem incomodados com os seus animais.

    • #169610
      Alessandra Esposito
      Convidado

      Boa Tarde

      Moro em um prédio à 17 anos e o prédio foi vendido no passado mes de Abril. O novo proprietário fez um novo contracto a um vizinho e neste novo contracto está expressamente proibido a presença de animais. Tenho uma cadela com 9 anos que está connosco desde os 4 meses. O meu contracto acaba no proximo mes de Fevereiro 2018 e poderá ser renovado com esta nova clausula. No predio existem mais cães e gatos.

      Obrigada

      • #169618
        Rui David
        Convidado

        Neste caso, tratando-se de uma renovação de um contrato de um inquilino que já lá reside há 17 anos, com animais, o novo proprietário não deve negar a continuação da presença desses, já que, os animais de companhia fazem parte da família.

        De todas as formas o melhor será solicitar a DECO um parecer legal.

    • #169826
      maria
      Convidado

      Boa tarde,

      Estou à 4 meses numa casa alugada, e agora vou ter um cão, o meu contrato não referencia nada relativo a animais. A minha questão è se a nível legal tenho de avisar a senhoria que vou ter um cão ou visto que o contrato não refer nada a esse assunto não sou obrigada a comunicar?

      • #169831
        Anabela lurido
        Participante

        Desde que o animal fique devidamente vacinado e legalizado e cumpra com as obrigações em termos de limpeza e ruído não tem obrigação legal de notificar o senhorio, embora o possa fazer por uma questão de boa fé e vizinhança.

    • #170055
      Catia
      Convidado
      • Bom dia…  Estou numa casa arrendada com contrato de 150€ de renda. Mas estava a pagar lhe 225€ que foi quanto me pediram. Só que fizeram contrato de 150€ para pagarem menos as finanças. Agora tem implicado com tudo o que faço,ate me envenenaram o meu cão para se vingarem. Posso começar a pagar só os 150€ sem me porem na rua? Ela ameaçou que me punha na rua. Se isso acontecer que direitos tenho e a quem me dirigir? Obrigado a quem me poder ajudar
      • #170057
        Rui David
        Convidado

        Penso que poderá obter uma melhor ajuda através de alguma entidade mais especializada na área da habitação e arrendamento, como a DECO – Defesa do Consumidor, linhas de apoio do Portal do Cidadão, Fórum da Casa, etc.

    • #171666
      Alex
      Convidado

      O diploma, aprovado na generalidade, prevê que os anúncios de oferta de imóveis para arrendar não podem conter qualquer “restrição, especificação ou preferência baseada na propriedade” de animais de companhia.

    • #171838
      RaquelLopes
      Convidado

      Estamos em 2018, quero arrendar uma casa e não consigo porque quase tudo proíbe animais de estimação logo no anúncio tanto em Olx como custo justo é só ver.
      O que posso fazer em relação a isto?

      • #171842
        Rui David
        Convidado

        A nova lei apresentada pelo PAN e aprovada na assembleia da república, proibe discriminar um inquilino por ter animais de companhia e invalida as cláusulas nos contratos de arrendamento proibindo animais. Não tenho a certeza se já saíu em diário da república. De qualquer modo já houve casos em Portugal em que o tribunal invalidou cláusulas do género dando permissão a inquilinos de manterem os seus animais, mesmo tendo assinado contratos com essa cláusula. Veja: http://miaumagazine.pt/2017/10/23/decisao-judicial-os-senhorios-nao-podem-proibir-animais-de-estimacao-em-casas-arrendadas/

    • #171847
      Rui David
      Convidado

      Fui informado pelo PAN (21//05/2018) que a lei foi aprovada na generalidade, faltando agora a votação final global. Há vários partidos que estão a colocar objecções motivo pelo qual ainda não foi agendada a votação final.

      Mesmo assim há precedentes, como o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, pelo que, penso, é de insistir com o senhorio.

    • #172026
      Ricardo Ferreira
      Convidado

      Julgo que a primeira questao sobre este topico nao faz qualquer sentido e é a razao para termos problemas com animais…primeiro porque quem os tem nao tem qualquer sentido de responsabilidade nem bom senso e quem nao tem é obrigado a ter que lidar com essa falta de responsabilidade. No final quem sofre é sempre o animal. A primeira pergunta nao tem pes nem cabeca. Ha casas em que permitem animais outras nao…qual é o intuito de obrigar alguem que nao quer animais em sua casa, a ter animais em sua casa? A senhora tem é que procurar um casa em que o proprietario nao coloque problemas em ter animais. Lei para contrapor? Porque?

       

       

       

      • #172041
        Rui David
        Convidado

        Penso que a questão é assumir os animais de companhia como fazendo parte da família e como tal não permitir que um arrendamento seja feito com base num preconceito. Uma pessoa que decide arrendar a sua casa, não pode recusar pessoas de determinada raça, ou pessoas que tenham filhos, ou que toquem instrumentos musicais. Do mesmo modo, com a nova lei, não pode recusar uma pessoa ou família porque tem animais de companhia. A responsabilidade e o bom senso pede-se a todos e se as regras básicas de convivência se cumprirem, esta nova lei é de aplaudir.

    • #172097
      Ricardo Ferreira
      Convidado

      <p style=”text-align: left;”>Mas quando referem preconceito, o que querem dizer mesmo?</p>
      Porque tenho imensa dificuldade em perceber o que é o preconceito quando estamos a falar de animais. E o bom senso é para quem? Para o senhorio que nao quer animais na sua propriedade ou para a pessoa que quer obrigar o senhorio a permitir animais na sua propriedade?

      Sempre tive animais, tratei da minha vida para poder ter os animais…espaco, terreno…faz la algum sentido este comentario… se assim fosse a lei de permitir os animais em restaurantes tambem era para todos…mas o que faz sentido é como foi feita, ou seja, fica a responsabilidade do proprietario definir se permite ou nao. Tal como ja se faz com os fumadores.

      Peco desculpa mas voces passam o limite sobre o que é a defesa de um animal…e focam se muito na defesa do egoismo proprio de quem tem o animal…e so quer ter o bom de ter o animal e esquecem a responsabilidade de o ter.

       

       

       

       

       

       

       

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