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24 Maio, 2017 às 17:20 #169290
Hélder
ConvidadoBoa tarde
Durante o fins de semana estava no jardim de casa, na companhia de um animal de estimação, entregue a minha responsabiliadade(de familiares).
O mesmo está é de raça Staffordshire( o mesmo cumpre todos os requesitos que a lei obriga) assim como a minha propriadade estando toda ela vedada e assinalada)
Entro um gato no nosso jardim que atacou inicialmento o nosso cão , dando o mesmo resposta e deixando o gato em más condições.
Contacta-mos de imediato os donos do gato(são os propriatários da empresa no terreno ao lado onde o gato permanecia( a mesma não tem portões nem vedações)
Foram busca-lo dentro da nossa propriadade e levaram-no para o vetrinário, apos cirurgia não resistiu infelismente.
Agora os mesmo senhores vieram apresentar contas de veterinario, sendo que recusamos pagar qualquer custa alegando invasão de propriadade privada.
Como viram que o plano não estava a sortir efeito começaram a inventar “histórias da carochinha”, que vão para tribunal e afins. Sendo que não existem testumunhas nem provas de nada pois só estavamos lá nós.
A minha unica questão é encontro-me ao abrigo da lei?
Poderá acontecer alguma coisa ao cão
Agradecido desde já pela atenção
Cumprimentos
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25 Maio, 2017 às 11:17 #169305
Anabela lurido
ParticipanteDe acordo com a lei,segue o nosso entender;
-os animais de companhia, cães e gatos devem estar confinados, em locais próprios, que reunam as condições de bem estar do animal.
-Os animais não podem circular em locais públicos a não ser acompanhados.
-Os cuidadores são responsáveis pelos animais, à sua guarda, devendo vigiá-los para que não sofram nem causem danos a terceiros.
-Os animais ,cães e gatos,não podem invadir propriedade privada.Se o canideo está confinado em propriedade vedada com placa identificativa e não tem acesso à via pública,a responsabilidade ,pelo triste acidente,que culminou na morte do gatinho é do próprio dono do gato.
As condições de detenção e de segurança de animais de companhia são para cães e gatos;
Deixando de vigiar o gatinho o cuidador colocou -lhe a vida em perigo,mais, quando tinha conhecimento da existência do canideo.Quanto ao canideo ser considerado perigoso só quem pode avalisar do comportamento do animal é o veterinário que o tem assistido.
Porém, o staffordshire,na lei, derivado á sua força corporal e de mandibula está consignado como raça perigosa.
É nosso entender que se o dono do canideo tem assegurado as condições exigidas na lei para a posse e manutenção do animal não deve ser penalizado;até porque a entrada do gatinho na sua propriedade seria sempre imprevisível.
Os cães ,mesmo os de pequeno porte como os de caça, tendem a atacar os felideos quando invadem o seu espaço,fazem-no por instinto de predadores e proteção do seu hábitat.
São situações imprevisíveis que acontecem;infelizmente, para o pobre gatinho
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