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    Artigos
    • #168126
      Vanessa Magalhães
      Convidado

      Boa noite.

      A minha gata foi morta por um cão na propriedade do seu dono. Não sei bem como aconteceu, porque ela tinha medo de cães e não entraria no recinto detectando a presença de algum. Não sei se se terá assustado e caído do muro ou se alguém a atirou lá para dentro, a verdade é que assisti a uma cena horripilante ao ver a minha gata a ser comida à minha frente e a sra que me atendeu ao portão não me deixou entrar porque os cães podiam morder. No entanto, à entrada da propriedade, não existe qualquer menção a cães perigosos e a vedação está degradada do lado onde vivo.

      Quero saber se posso responsabilizar o dono do cão pelo ataque, ou fazer alguma coisa quanto a esta situação.

    • #168135
      Anabela lurido
      Participante

      A lei considera um cão perigoso todo aquele que atacou, mordeu ou ofendeu uma pessoa ou outro animal, tendo disso ficado um registo, tenha sido declarado como perigoso pelo seu dono na junta de freguesia a quando o seu registo ou declarado como perigoso pelas autoridades competentes, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica. Além disso, há raças de cães que são, em si, consideradas potencialmente perigosas (ver lista em “Informe-se> Legislação> toda a legislação”). Num destes casos, o dono do animal tem a obrigação de ter à entrada da sua propriedade, de modo visível, uma placa a informar, além de ter que ter a propriedade vedada de um modo específico (ver site da DGAV).

      Se não for o caso, por muito que se lamente a perda da gatinha, o facto é que foi ela que entrou na propriedade alheia, pelo que, penso que não haverá muito a fazer em relação a responsabilizar os donos do cão pelo ataque, até porque, os animais de companhia, mesmo os gatos, não é suposto andarem soltos.

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