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    • #175627
      Francisca
      Convidado

      Boa noite a minha cadela, cocker, super amigável e sociável foi atropelada na estrada, encontrava-se sozinha, tendo-se tornado costume essa situação pois todos os vizinhos do prédio sabiam quem ela era, o seu nome, paravam para lhe fazerem festas, dar comida (por vezes)… Obviamente não precisando, mas sim porque todos gostavam dela. Sei que em termos legais a culpa é minha e a pessoa que a atropelou não pode ficar encarregue de qualquer gasto. O que mais me está a custar é o facto de a pessoa que a atropelou, minha conhecida e da minha família, se ter ido embora como se nada tivesse acontecido, não saiu do carro para ver como ela se encontrava, não chamou ajuda, simplesmente ignorou o sofrimento e o estado dela, que neste momento se encontra a lutar pela vida, uma vida que se por acaso a conseguirmos salvar, vai ser passada com rodinhas nas patas de trás. Há testemunhas! Estas, avisaram os meus familiares do sucedido, pois eu não me encontrava na cidade. A cadelinha ficou com a coluna partida, e as patas traseiras também, neste momento estamos a aguardar para saber se tem algum dano interno. Está a lutar pela vida, com muita dificuldade e sofrimento. Não posso fingir que nada disto aconteceu. O que posso fazer para esta pessoa perceber a gravidade da situação e mostrar-lhe que aquilo que fez foi desumano e insensível? Tem que entender as consequências das suas ações, pois colocou uma vida em sofrimento absoluto.

    • #175695
      Rui David
      Convidado

      Do ponto de vista moral, claro que uma pessoa que atropela um animal, tem o dever cívico e humano de lhe prestar os cuidados necessários bem como pedir ajuda. Do ponto de vista legal estas situações são, geralmente mais complicadas de resolver. Antes de mais um canídeo não pode/ deve andar sozinho na via pública sendo que a responsabilidade do que acontecer é imputada ao seu dono,incluindo, por exemplo, os eventuais estragos numa viatura que o atropele. Já na convenção europeia para a protecção de animais de companhia, aprovada por Portugal em 1993, “São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.” – Mas para se poder, eventualmente, criminalizar o condutor de tal situação, seria necessário provar que o atropelamento e fuga foram feitos intencionalmente e é difícil prever os resultados de tal acção nos meios jurídicos.

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