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    • #162760
      Ema Azevedo
      Convidado

      há uns meses atrás vi uma lei sobre a permissão de animais ou cães mais especificamente em centros comerciais.
      gostaria de saber onde encontro esta lei.
      Gostaria de referir que nos outros países da Europa os cães podem frequentar os centros comerciais com o seu dono pois portam-se bem. Sendo habituados desde novos… assim como as crianças que por vezes quando não têm a educação devida comportam-se mal, fazendo asneiras, sujando etc. Os cães também podem ter educação! Bom vejam na Alemanha e por aí fora… Mas nós sempre aquém…

    • #162761
      Anabela lurido
      Participante

      É verdade que, neste momento não há legislação específica para estes casos; por isso, alguns centros comerciais utilizam, de um modo, a meu ver, um tanto abusivo, a lei que proíbe o acesso a animais em estabelecimentos de restauração e venda de comida.
      Para tal, têm a obrigação de ter afixado, à entrada e de modo destacado e bem visível, um símbolo para o efeito.

      Podemos, todos nós enquanto sociedade civil, continuar a afirmar a nossa opinião e pressionar pelos meios disponíveis, nomeadamente nas redes sociais.

    • #163039
      Pedro Bagarrão
      Convidado

      Bom dia.
      Este assunto assume especial importância, pois muitos portugueses têm cachorros de companhia e fazem questão de os levar á praia, ás compras, de ferias etc…
      Eu também tenho sentido um imenso vazio na legislação, sobre os direitos e deveres dos animais de companhia, se podem ou não frequentar praias, se podem ou não frequentar centros comerciais, se podem ou não andar nos transportes públicos, etc…
      Aqui no Algarve o que eu mais gostaria de ver esclarecido seroa de facto o caso das praias.
      Posso ou não levar o meu cachorro á praia. Qual a Lei, Portaria ou Decreto Lei que regulamenta isto.
      Senão vejamos este exemplo:
      Á entrada das praias é comum vermos um sinal de proibido redondo com um cão.
      Isto quer dizer que posso levar uma cobra, ou uma tarântula para a praia?
      Então porque descriminar o cão e aplica-lo no sinal?
      Este sinal está regulamentado? existe na Lei?
      Obrigado.

    • #163089
      Anabela lurido
      Participante

      Em relação à questão dos animais domésticos nas praias, pode consultar o item “Cão pode frequentar praia-Legislação” no fórum “Consultório jurídico”.

      Quanto aos animais em transportes públicos, pelo decreto-lei 276/2001 de 17 Outubro, o art.º 10º diz: “a deslocação de animais em transportes públicos, nomeadamente de cães e gatos, deve ser efectuada de forma que os animais estejam sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar quaisquer prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.”
      Os animais domésticos podem viajar nos transportes públicos, desde que devidamente acondicionados, desde que cumpram as regras básicas de higiene e segurança, desde que o transporte não fique lotado, em termos humanos.
      Cada empresa transportadora tem, depois, algumas regras próprias, como o preço do bilhete para o animal ou o numero de animais por pessoa. A CP, por exemplo, tem linhas onde os animais pagam bilhete inteiro, outras em que pagam meio bilhete e outras em que não pagam. Essa informação está disponível nos sites de cada empresa de transporte.

      Quanto à sinalética de que fala, de um sinal de proibido redondo com um cão, é um sinal de proibição de animais domésticos; É um símbolo, tipo de signo em que o significante (realidade concreta) representa algo abstracto, por força de convenção. Tal como um sinal com o símbolo de um automóvel, não se refere apenas aos automóveis com aquela forma, tamanho ou cor, ou o sinal de proibição de fogo em que está um fósforo aceso, não permite atear fogos com um isqueiro.
      Penso que não é uma forma de discriminação para com o cão, e sim, está regulamentado e existe na lei.

    • #163665
      tiago silva
      Convidado

      boa tarde, tenho um bulldogue frances e hoje fui informado pelo servico de segurancas a proibicao de animais no shopping vasco da gama, quando os autocolantes sao irrisorios ou mesmo inexistentes neste establecimento, considerando que a categoria de um bulldogue esta longe de ser considerada perigosa, no pais onde vivo ( suica) os animais de companhia frequentam quase tudo com exepcoes nos hipermercados, gasolineiras, hospitais, fora isso, mas deverei relembrar que na suica nao existem abandonos de animais pois quem possuir tera de pagar impostos e ter cursos obrigatorios referente a raca e peso, dai qualquer animal tera de ter os impostos vacinas em dia pois os controlos sao exigidos com muita frequencia, a falta de todos estes criterios podera levar a coimas elevadas ou ate mesmo a prisao do dono ou ao abate do animal,

    • #167538
      Sónia
      Convidado

      Realmente gostaria que os animais tivessem acesso a centro comerciais, lojas e restaurantes.

      O meu cão acompanha me para todo lado. E por vezes é inseguro deixa lo à porta de um estabelecimento.

    • #167539
      Sónia
      Convidado

      gostaria de saber se as lojas que não possuem o sinal de proibição a entrada de aninais, se podem recusar a entrada? 

    • #167693
      Les Beane
      Participante

      Tenho uma casa férias na Ilha Armona e 2 Labradoras. Fiz sacrifícios para ter esta casa num local onde poderia passear as partidas mais à vontade desfrutando da liberdade delas e minha num espaço natural, sem descurar. As minhas r.esponsabilidades é obrigações. Este ano não me deixaram levar as patudinhas no barco que faz a travessia. Teria de levá-las numa caixa própria. Isto aconteceu com inúmeras pessoas que ao chegar à Olhão para apanhar o barco se viram impedidos de o fazer, tendo de recorrer a um barco táxi, pagando 20 euros de transporte. Gostava de saber se isto é mesmo legal. A verdade é que somos confrontados com proibições constantemente mas não se criam alternativas. Caixas transportadoras sao habitualmente vendidas mas em tamanhos pequenos. Eu não as vejo em tamanhos para animais que pesam 50 Kg ou mais. Um idoso que se acompanhe de um cão pequeno que pese, por ex, 5 kg, terá de pegar na caixa em peso para o levar para o barco. É cada vez vemos mais idosos a optar por ter um patudo para companhia. Não estamos, em vez de incentivar a adoção de animais, a incentivar o abandono com tantas proibições?!  Que raio de leis só estas?! Divulga-se o dia dos animais. Fazem-se campanhas. Mas há que lutar para acabar com estas leis que vêm de mentes estupidas e insensíveis. Leis que nada contribuem para responsabilizar as pessoas e tornar o mundo mais cívico. Eu, como tantos outros, pago licença para ter cao. Renovo-a anualmente. Licença para quê?! Que direitos me confere esta licença, com tanta restrição?!

    • #167694
      Les Beane
      Participante

      E quanto ao acesso dos animais ás praias, seria assim tão difícil, criar, nas praias locais onde seja permitido ter os cães? O ser humano tem, ao longo dos séculos invadido o habitat natural dos outros animais, transformando-o, degradando-o, a seu belo prazer. E esquece-se que os animais têm direito a desfrutar desses espaços também. O que observamos com frequência nas praias é que os animais de 2 patas deixam lixo nas mesmas é muito desse lixo são matérias tóxicos. Desculpem-me a ousadia da linguagem mas um cagalhão é muito menos prejudicial que uma garrafa de vidro.

    • #169580
      Marco Meireles
      Convidado

      Muito boa tarde a todos. Acabei de comprar um yorkshire com 700 gramas. Queria saber se posso entrar num centro comercial se ele estiver dentro de um saco proprio para transporte de animais. Estilo bolsa para chiwawa da channel. Obdigado desde ja

    • #185457
      Raquel Vieira
      Convidado

      Boa tarde, tenho uma questão  a colocar, eu tenho um Chihuahua  de 800gr que anda comigo para todo o lado numa transportadora, eu posso entrar com ele num shopping  ou num hipermercado?

    • #188416
      Rui David
      Convidado

      Lei n.º 15/2018 de 27 de Março possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas:

      É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais. (art.º 131-4)

      1 – No caso de o estabelecimento conter dístico de admissão de animais de companhia, a entidade exploradora do estabelecimento pode permitir a permanência dos mesmos na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização.

      2 – Os animais de companhia não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda.

      3 – Os animais de companhia devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados, em função das características do animal.

      4 – Pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos aos animais de companhia que, pelas suas características, comportamento, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento.» (art.º 132 A)

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