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    • #181829
      Joana Almeida
      Convidado

      Boa tarde,

      venho por este meio expor o sucedido em Março deste ano.

      Dois cães aparentemente raça pastor alemão entram na minha propriedade (supostamente saltando o portão) não foi observado por ninguém e matam a minha cadela de companhia, ficando ambos na varanda. Quando demos com o sucedido entramos em contacto com GNR da região que se deslocou ao local, foi comunicado ao veterinário municipal que por ambos animais se encontrarem em propriedade privada não os podia retirar. Posteriormente passadas quase 2 horas sem poder entrar em casa, perdendo o dia de trabalho, descobrimos o dono dos mesmos que se mostrou indiferente e mandou um empregado da sua empresa recolher os animais da propriedade, e nessa altura foi então levado o corpo do meu animal por um veterinário por nós chamado e pago.

      Eu e o meu companheiro deslocamo-nos às instalações profissionais do dono dos animais a fim de explicar o sucedido, e entrar em acordo quanto aos desenvolvimentos. O dono desresponsabilizou-se por completo, mostrando frieza e dizendo que os animais eram treinados para «aquilo» podendo atacar ou matar qualquer um de nós.

      Perante isto, desloquei-me às instalações da GNR acompanhada pelo meu advogado e efectuei queixa-crime contra o individuo em causa. Fui chamada para depor novamente mais tarde e o meu companheiro como testemunha.

      Aguardámos mais resposta do Ministério Publico que para meu desagrado recebo carta hoje, a comunicar uma total absolviçao do individuo, alegando que o mesmo não tinha como saber que os animais fugiram das suas instalações e que não foram instigados a atacar pelo mesmo.

      Eu pergunto: ninguém assume a responsabilidade do sucedido? entraram em propriedade privada nada é feito? mataram um animal de companhia na sua própria casa! O dano psicológico dos donos não é tido em conta? O dano monetário com a cadela de apenas 9 meses já esterilizada e operada a nariz e palato recentemente? O dano causado aos portões da propriedade? O dia de trabalho perdido por ambos os donos? O valor sentimental do animal? E se fosse um ser humano a ser atacado/morto? E se fosse a minha criança? A segurança está posta em causa!

      Gostava de pedir ajuda sobre mais entidades a quem posso recorrer e pedir ajuda. Sei que o meu animal nunca mais vou recuperar mas posso e tenho o dever de fazer justiça pela sua morte e impedir que novas tragédias se sucedam, pois o individuo em causa já colocou mais 2 animais aparentemente da mesma raça no mesmo local e ninguém garante que não façam o mesmo.

    • #181921
      Anabela lurido
      Participante

      Alguma coisa falhou neste caso;a ter acontecido como relata. E muito estranho que o ministério público tenha dado o processo por encerrado, mais,quando a GNR chamada ao local,para a retirada dos animais,verificou a ocorrência.

      O ministério público age perante a lei vigente e as provas apresentadas; a lei sobre a posse de animais de companhia é bem explicita quanto à responsabilização dos detentores de animais por danos causados a terceiros, pessoas ou a outros animais.

      A lei obriga a que os detentores de canídeos os mantenha em locais devidamente acondicionados de forma a não terem acesso à via pública.

      A circulação de animais de companhia, sem ser à trela, em locais público, obriga ao uso de açaime, isto, como salvaguarda de pessoas e outros animais.

      Acresce que a morte da cadelinha, a ter sido feito prova de que o foi por ataque dos dois animais, e considerado, na lei, um dano causado ao cuidador, quer monetário quer emocional, que não pode ser desvalorizado.

      Deve pois falar com o advogado que acompanhou o caso para que recorra da decisão tomada, principalmente pela indiferença do cuidador dos animais.

      Este, ao afirmar que os animais foram treinados para atacar, incorre num delito punido na lei, a ser verdade tal afirmação, os próprios cães que atacaram são eles também vitimas de um cuidador irresponsável ele,sim,perigoso.

      Deve pois falar com o seu advogado e analisadas as provas requerer que o processo seja reaberto.

      Atenção ao prazo para contestar a decisão tomada pelo Ministério público e requerer a abertura do processo.

      Alguma dúvida contacte a LPDA.

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