A visualizar 1 resposta da conversa
  • Autor
    Artigos
    • #172826
      Maria Ferreira
      Convidado

      Moramos num bairro em que os moradores têm por hábito alimentar e dar água animais abandonados que vão aparecendo. O cão atacado apareceu à cerca de um ano. Permanecia na rua dormindo numa casota e era diariamente alimentado. O pastor alemão do vizinho do bairro abaixo já atacou uma cadela até a mesma perder a vida, atacou ligeiramente um outro cão. Possivelmente haverão outros casos com o mesmo pastor alemao. Hoje atacou brutalmente o “nosso” cão abandonado. Quando o pastor alemão soltou o cão, este fugiu e não sabemos ainda o seu paradeiro. Podemos apresentar queixa? Sendo que é um animal abandonado, podemos fazê-lo sem ter que legalizar o cão? Como funciona?

    • #172854
      Rui David
      Convidado

      Não é uma questão simples; por um lado, pode sempre apresentar queixa contra o dono do animal que mordeu; esse animal deverá fazer um período de quarentena, no canil municipal ou em casa, o dono será multado, o animal passará a ser um animal perigoso, devendo usar açaime, trela com máximo de 1m, etc. Por outro lado, o cão que foi atacado é um animal errante; estava na via pública sem trela e possivelmente não está vacinado, o que significa que a câmara municipal poderá entender na sua captura para o canil e as pessoas que o tem alimentado poderão ser chamadas a atenção. Independentemente da sua justeza ou não, é o que está na lei. Penso que, antes de mais, poderá entrar em contacto com uma associação de defesa animal o mais próximo de si, de modo a verem de que modo poderão ajudar, nomeadamente vacinando o animal, castrando e chipando, de modo a não poder representar qualquer risco público.

A visualizar 1 resposta da conversa
  • Tem de iniciar sessão para responder a este tópico.