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5 Janeiro, 2018 às 11:10 #171285
Patricia
ConvidadoBom dia,
Gostaria de colocar uma questão que sinceramente me tem dado preocupações diárias, cada vez que passeio o meu melhor amigo. Tenho um cão de porte médio (16kg), rafeiro com 1 ano. Moro num prédio grande em que a vizinha do andar de baixo tem um cão de porte pequeno, um yorkshire terrier. No espaço de uma semana, o cão da minha vizinha que o deixa andar solto pelo prédio (deixa a porta aberta de casa para falar com vizinhos, vai à garagem com o cão solto…) atacou o meu duas vezes, sendo que o meu estava sempre de trela e atacou-me a mim na mão, tendo eu de ir ao hospital e tomar antibiótico e o meu cão de ir ao veterinário visto que ficou com uma ferida bastante grande no rabo.
O meu cão não se defende do cão da vizinha, só late e senta-se a chorar apesar de ser 3 vezes maior que o outro. Cada vez que saio da porta da minha casa tenho medo de encontrar a senhora e o cão porque das 2 vezes que isto aconteceu a senhora que já tem uma certa idade não fez nada e diz que não consegue agarrar o cão e que não paga despesas de veterinário do meu cão porque o ataque foi cão contra cão…
Não sei o que fazer, se hei de apresentar queixa à policia, sendo que todos os ataques foram dentro do prédio e não na rua?? De qualquer dos modos o prédio é um espaço comum, sendo que os cães também têm de ter trela, certo?Agradecia que me ajudassem e me aconselhassem nesta situação que me anda a deixar bastante angustiada.
Obrigada -
5 Janeiro, 2018 às 16:58 #171288
Anabela lurido
ParticipanteA partir do momento em que deixa a sua propriedade privada, os cães devem, por lei, andar com trela e é dever do seu dono assegurar-se que ele não ataca pessoas ou animais nem causa estragos. Isto aplica-se também nas zonas comuns de um prédio, como são corredores, escadas ou átrios. Os estragos que o cão possa causar são da responsabilidade do seu dono.. Neste caso, é dever do dono responsabilizar-se das despesas médicas e veterinárias resultantes dos ataques. Se a dona se recusar a acatar as suas responsabilidades poderá fazer uma queixa nas autoridades policiais da localidade. É de lembrar a dona do animal que, se for formalizada uma queixa e ela for considerada culpada, terá de pagar não só as custas dos actos médicos e veterinários como multas pecuniárias por trazer o seu animal sem trela e por este ter atacado pessoas e animais. Além disso o animal terá que fazer um período de tempo de quarentena para ser visto pelo veterinário municipal (se a quarentena tiver que ser feita no canil municipal as custas terão de ser pagas pelo dono do animal) e o animal será, a partir desse momento, considerado animal perigoso, com tudo o que isso acarreta (registo na junta mais caro, trela de comprimento máximo de 1m, obrigação de seguro de responsabilidade civil, obrigação de aulas de comportamento e obediência animal).
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22 Janeiro, 2018 às 11:14 #171353
Belina
ConvidadoBom dia
peço a vossa preciosa ajuda, é possível a assembleia de condóminos proibir que se tenha um cão num apartamento inserido em propriedade horizontal? essa regra foi introduzida no regulamento do condomínio, mas autoriza gatos e outros animais…. só é proibido ter cão!
obrigada
Belina
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24 Janeiro, 2018 às 2:15 #171361
Rui David
ConvidadoPode encontrar resposta em vários posts, como por exemplo “Condomínio não respeita pessoas com cães” no fórum consultório jurídico.
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