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    • #171285
      Patricia
      Convidado

      Bom dia,

      Gostaria de colocar uma questão que sinceramente me tem dado preocupações diárias, cada vez que passeio o meu melhor amigo. Tenho um cão de porte médio (16kg), rafeiro com 1 ano. Moro num prédio grande em que a vizinha do andar de baixo tem um cão de porte pequeno, um yorkshire terrier. No espaço de uma semana, o cão da minha vizinha que o deixa andar solto pelo prédio (deixa a porta aberta de casa para falar com vizinhos, vai à garagem com o cão solto…) atacou o meu duas vezes, sendo que o meu estava sempre de trela e atacou-me a mim na mão, tendo eu de ir ao hospital e tomar antibiótico e o meu cão de ir ao veterinário visto que ficou com uma ferida bastante grande no rabo.
      O meu cão não se defende do cão da vizinha, só late e senta-se a chorar apesar de ser 3 vezes maior que o outro. Cada vez que saio da porta da minha casa tenho medo de encontrar a senhora e o cão porque das 2 vezes que isto aconteceu a senhora que já tem uma certa idade não fez nada e diz que não consegue agarrar o cão e que não paga despesas de veterinário do meu cão porque o ataque foi cão contra cão…
      Não sei o que fazer, se hei de apresentar queixa à policia, sendo que todos os ataques foram dentro do prédio e não na rua?? De qualquer dos modos o prédio é um espaço comum, sendo que os cães também têm de ter trela, certo?

      Agradecia que me ajudassem e me aconselhassem nesta situação que me anda a deixar bastante angustiada.
      Obrigada

    • #171288
      Anabela lurido
      Participante

      A partir do momento em que deixa a sua propriedade privada, os cães devem, por lei, andar com trela e é dever do seu dono assegurar-se que ele não ataca pessoas ou animais nem causa estragos. Isto aplica-se também nas zonas comuns de um prédio, como são corredores, escadas ou átrios. Os estragos que o cão possa causar são da responsabilidade do seu dono.. Neste caso, é dever do dono responsabilizar-se das despesas médicas e veterinárias resultantes dos ataques. Se a dona se recusar a acatar as suas responsabilidades poderá fazer uma queixa nas autoridades policiais da localidade. É de lembrar a dona do animal que, se for formalizada uma queixa e ela for considerada culpada, terá de pagar não só as custas dos actos médicos e veterinários como multas pecuniárias por trazer o seu animal sem trela e por este ter atacado pessoas e animais. Além disso o animal terá que fazer um período de tempo de quarentena para ser visto pelo veterinário municipal (se a quarentena tiver que ser feita no canil municipal as custas terão de ser pagas pelo dono do animal) e o animal será, a partir desse momento, considerado animal perigoso, com tudo o que isso acarreta (registo na junta mais caro, trela de comprimento máximo de 1m, obrigação de seguro de responsabilidade civil, obrigação de aulas de comportamento e obediência animal).

    • #171353
      Belina
      Convidado

      Bom dia

      peço a vossa preciosa ajuda, é possível a assembleia de condóminos proibir que se tenha um cão num apartamento inserido em propriedade horizontal? essa regra foi introduzida no regulamento do condomínio, mas autoriza gatos e outros animais…. só é proibido ter cão!

      obrigada

      Belina

      • #171361
        Rui David
        Convidado

        Pode encontrar resposta em vários posts, como por exemplo “Condomínio não respeita pessoas com cães” no fórum consultório jurídico.

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