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    • #169044
      Bruna Raquel Medeiros Salvador da Silva
      Convidado

      Para efeitos de proteção pela lei dos crimes contra os animais de companhia, nomeadamente o abandono, os cavalos estão abrangidos por esta lei?

    • #169045
      Rui David
      Convidado

      A lei, tal como está redigida, não é completamente clara. por um lado, a definição de animal de companhia é qualquer animal possuído ou destinado a ser possuído pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia. Ou seja, se tiver um cavalo em casa tona~se um animal de companhia? E se tiver um cão num estábulo? Seja como for, os animais, mesmo não sendo de companhia, têm alguns direitos, ainda que poucos. É por essa razão, penso eu, que o PAN quer alargar a definição da lei e torna-la mais clara.

    • #169057
      Rui David
      Convidado

      A nova Lei 8/2017 de 3 de Março diz, logo no artigo 1º: “A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade.” No artigo 1305.º-A, na alínea 3ª, continua: ” O direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus -tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.”

      Aqui fala-se de animais, no geral. O abandono de um animal que esteja ao meu cuidado de alguém não lhe permite o seu abandono, se bem que não é referido o tipo de sanções a fica sujeito.

      • Esta resposta foi modificada há 6 anos, 11 meses por Anabela lurido.
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