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    • #171733
      Cátia Duarte
      Convidado

      Boa tarde

      Aluguei um apartamento, e agora no segundo dia que cá estou, viram o meu cão, e abordaram-me logo ao dizer que não o podia ter comigo, porque estava escrito em acta com 20 anos, que gatos seria permitido, mas cães não. Isto não me foi informado, a senhoria até sabia que tinha um animal, e nunca houve oposição. Preciso de algum tipo de esclarecimento em relação a este assunto, e se terei mesmo de abandonar este apartamento. Ou o que posso fazer? Direitos e deveres.

       

      Obrigada

    • #171780
      Rui David
      Convidado

      O condomínio deve existir para gerir o que diz respeito às partes comuns e não sobre os agregados familiares ou os animais de companhia de cada um.

      Veja, por exemplo, os tópicos “Venda de habitação” ou “Arrendamento recusado por senhorio” no fórum ‘Consultório Jurídico’.

      • Esta resposta foi modificada há 5 anos, 11 meses por Anabela lurido.
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