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    • #171059
      Anónimo
      Inactivo

      Boa noite, eu vivo(como arrendatário) num Condomínio Fechado em Esposende, de seu nome “Quinta do Paraíso”. No Regulamento do Condomínio diz expressamente que se pode ter animais e que os mesmos podem ser passeados atrelados nas zonas comuns. Desde há uns anos para cá que uma parte dos condóminos “achou” que não queriam mais que os cães andassem nos jardins e resolveram falar nisso na Reunião Anual do Condomínio mas não passou. A partir daí que tem existido sempre pressão para que os cães só possam passar até ao portão e passeados fora da Quinta, mas não tem conseguido a unanimidade dos votos.

      Este ano, como voltaram a não conseguir na tal reunião no inicio do ano, fizeram outra reunião sem dar conhecimento a todos os interessados, e resolveram aprovar(sem unanimidade) essa “lei” de só poder passar com os animais até ao portão e não podermos passear os animais nas partes comuns.

      Que posso fazer para defender os meus direitos e os dos meus 4 cães?? Agora querem pegar comigo por eu ter 4 cães, sendo que um deles é pequeno, 2 médios e 1 grande.

    • #171062
      Rui David
      Convidado

      Em relação aos animais poderem ou não ser passeados nos jardins de um condomínio fechado, depende de vários factores; penso que poderá obter boas informações através da Associação Nacional do de Condomínio ou outra associação congénere.

      Quanto ao número de cães, a lei determina que uma pessoa pode ter até 3 cães. No entanto, é possível obter uma autorização junto da câmara municipal para ter até 6 cães; perante a situação talvez seja uma boa ideia. É uma questão de contactar o gabinete médico veterinário da câmara que, se determinar que existem condições para ter os 4 cães, pode dar-lhe essa autorização.

    • #171063
      Rui David
      Convidado

      Leia este parecer da Ordem dos Advogados sobre o assunto que a poderá elucidar um pouco:

      http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idsc=50879&ida=50886

       

    • #171305
      Belina
      Convidado

      boa tarde

       

      peço apoio para clarificar uma dúvida: no prédio onde resido, no regulamento de condomínio consta que é proibido ter cães nos apartamentos. Contudo podemos ter gatos e passáros!!!

      os cães só podem ir em visita :(

      Isto é legal?

      obrigada

      • #171307
        Rui David
        Convidado

        Este é um tipo de regra que está fora das competências da direcção de um condomínio; os animais de companhia fazem parte da família e como tal não compete ao condomínio legislar sobre isso. Só o poderia fazer com uma razão muito forte e bem fundamentada, como se estivesse em causa uma questão grave de saúde, por exemplo. Os condóminos podem determinar entre si não terem animais de companhia, determinado em acta e assinada; no entanto, essa regra apenas obriga os condóminos que assinarem essa acta; os condóminos que não concordarem não tem que a seguir. Ou seja, regra geral, não é legal.

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