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LilianaBoa tarde.
Eu quero ter um gato.
Mas o co trato que o meu pai fez já em meados de 1990 está escrito q n sao autorizados animais domésticos.
O que queria saber era
Com esta nova lei, da adopção de animais domésticos, está cláusula que vem descrita no contrato é válida ou N?
Nos contratos do resto dos inquilinos do prédio, pelo que tenho informação, está mesma cláusula n vem descrita lá.
Aguardo resposta obrigada -
Rui DavidApesar de, à partida, um proprietário estar no seu direito de não querer animais na sua casa, pelo que estabelece uma cláusula no contrato de arrendamento nesse sentido, tem havido, nos últimos tempos, interpretações diferentes em tribunal, o que veio a abrir alguns precedentes.
Penso que, se um caso destes chegar a tribunal, vai depender muito da interpretação do juíz. Para isso torna-se importante, por exemplo, situações como a pessoa viver sozinha tendo como única companhia o animal, o dono ou alguém da família ter problemas medicamente comprovados de ansiedade, em que a presença do animal se torne importante, etc.
Aconselho a ler um artigo da Dr.ª Sandra Passinhas, da Ordem dos Advogados: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idsc=50879&ida=50886
E uma notícia sobre precedentes de casos semelhantes: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/senhorios-nao-podem-proibir-caes-casas-arrendadas-98830
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