-
AutorArtigos
-
-
Elisabete Da Silva Nogueira
ConvidadoOlá, estou com um problema no momento, pois há dois anos atrás recebi um gato em minha casa pois parecia abandonado à sua sorte, estava muito magro, tinha pulgas e carraças, tratei dele durante meses e nunca ninguém me pediu o gato de volta. Na altura de ir de férias fui ao veterinário para vacinar e colocar o chip, regista lo, e até passaporte ele tem. Passou mais um ano e a pessoa nunca mais veio ter comigo, até hoje. Hoje veio ter comigo e disse me que dentro de um ano vai mudar se e que o gato é dela, e por isso que nessa altura vai leva lo, a minha questão é :depois de tanto tempo passado e o animal estar registado só em meu nome, a pessoa pode exigi lo de volta, legalmente quem é o dono do animal? Aguardo uma resposta vossa, obrigada.
-
Anabela lurido
ParticipanteSe há uma pessoa que se apresenta como dona do animal, tem que o provar, seja através do registo do chip, do registo na junta de freguesia, ou, pelo menos, com o boletim de vacinação.
Além disso, se a certa altura o seu animal desapareceu, a dona terá que ter dado conhecimento do facto à junta de freguesia local.
Mesmo se a pessoa puder provar ser a legítima dona do animal, deverá pagar todas as despesas, nomeadamente veterinárias, à pessoa que, entretanto, cuidou do animal.
-
-
AutorArtigos
A visualizar 1 resposta da conversa
A visualizar 1 resposta da conversa
Morada e Contactos
Av. Stº António de Tercena – Quinta das Lindas
2730-165 Tercena
Tel: 21 457 84 13 / 96 129 63 53
E-mail: [email protected]
NIF: 501 626 921
Novidades
Categorias
