-
AutorArtigos
-
joao dominguesBoa noite
hoje foi me barrada a entrada numa feira do livre que está a decorrer temporariamente no local onde costumo passear o meu cachorro. Quando tentei entrar o segurança impedi-o a minha entrada alegando a presença do meu animal de estimação.
Neste caso nem sequer existe informação de proibição da sua entrada.
Perguntei o porquê a a resposta foi sempre a mesma: não pode entrar!
afinal posso ou não entrar com o meu companheiro em locais públicos ?
a proibição aplica-se a todos os locais públicos ou só á restauração e similares?obrigado
atentamente
João Domingues
-
Neste tipo de situações, as pessoas têm o direito de saber, o porquê de o seu cão não poder entrar no recinto e qual a lei que permite essa negação; a organização do evento tem a obrigação de informar as pessoas, sob pena de ser uma regra arbitrária e como tal sem efeito legal.
-
AutorArtigos
Fóruns
Novidades
Morada e Contactos
Rua de Stª Clara, n.º 111 D/E
S. Miguel das Encostas
2775-737 Carcavelos
Tel: 21 457 84 13 / 96 129 63 53
E-mail: [email protected]
NIF: 501 626 921

