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    Artigos
    • #165032
      joao domingues
      Convidado

      Boa noite

      hoje foi me barrada a entrada numa feira do livre que está a decorrer temporariamente no local onde costumo passear o meu cachorro.  Quando tentei entrar o segurança impedi-o a minha entrada alegando a presença do meu animal de estimação.
      Neste caso nem sequer existe informação  de proibição da sua entrada.
      Perguntei o porquê a a resposta foi sempre a mesma: não pode entrar!
      afinal posso ou não entrar com o meu companheiro em locais públicos ?
      a proibição aplica-se a todos os locais públicos ou só á restauração e similares?

      obrigado

      atentamente

      João Domingues

       

    • #165187
      Anabela lurido
      Participante

      Neste tipo de situações, as pessoas têm o direito de saber, o porquê de o seu cão não poder entrar no recinto e qual a lei que permite essa negação; a organização do evento tem a obrigação de informar as pessoas, sob pena de ser uma regra arbitrária e como tal sem efeito legal.

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