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    • #162762
      Filipa Vital
      Participante

      boa noite adotei no dia 02-05-2015, um cão de raça pitt-bull, a partir de um anúncio para adoção no OLX.
      Contactei a pessoa em questão para saber as características do animal, a idade e o temperamento do mesmo. Após uma pequena conversa, eu e o meu marido decidimos o local e a hora a ir buscá-lo.
      Quando cheguei ao local combinado, deparei-me com um animal extremamente nervoso, cheio de marcas e cicatrizes que me garantiram ter sido “brincadeiras” com outros animais. Mesmo assim era muito dócil e decidimos trazê-lo connosco.
      Na altura da adoção, foi nos dado o boletim de vacinas do animal, (não possuía licença, nem seguro, nem chip, nem se encontrava castrado, por isso não tinha qualquer documentação.)
      No dia de hoje, 3-5-2015, por volta das 22h recebi uma chamada de um suposto familiar da pessoa que estava a dar o cão para adoção , reclamando que o cão seria seu, que teria sido dado contra o seu conhecimento e consentimento, e que ou lhe devolvia o cão ou pagaria por ele o valor que ele teria dado pelo cão. tendo-me negado ,começou com ameaças verbais dizendo-me que seria “melhor para mim” ceder as suas exigências.
      Estou disposta a arcar com as despesas totais da sua legalização (documentos, seguro, chip e castração) o mais depressa possível, visto a sua falta na data da adoção.
      Já contactei a GNR do Algueirão e o OLX, mas precisava de saber o que poderia fazer para me salvaguardar a mim e a minha família e mais importante, ao cão.

      melhores cumprimentos

    • #162802
      Anabela lurido
      Participante

      A adopção de animais deve seguir alguns trâmites e quando feita entre particulares, deve haver sempre uma declaração formal de adopção, preenchida e assinada. Isso faz-se, também, para evitar situações desta natureza.

      No caso concreto, ter-vos-á sido dado, pelo menos, o boletim de vacinas do animal; se ele não tiver mais documentos, penso que deve, o mais breve possível, levá-lo a uma consulta veterinária, para verificar o seu estado geral de saúde. A partir daí, deve dar início ao processo de legalização na junta de freguesia da sua residência. Deve informar sempre como foi o processo de adopção, tanto à junta de freguesia como às autoridades policiais, de modo a demonstrar a sua boa fé no processo.

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