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    • #163892
      Sofia
      Convidado

      A lei determina que, “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias

      Exmos Sr.s.,

      Venho por este meio, pedir ajuda e exclarecimento sobre como proceder relativamente a um caso sobre o qual infelizmente me deparo.
      Toda a minha vida tive animais de companhia, e nunca tive qualquer problema até á data, e é precisamente por isso, e por ser uma situação tão surreal que vos peço ajuda, para saber o que fazer e poder agir DENTRO DA LEI acima de tudo, caso seja necessário.

      Nascida e criada na mesma casa á 35 anos, sempre com boas relações com toda a vizinhança da aldeia e aldeias próximas, vi esta situação mudar á 7 anos quando os meus ex vizinhos INFELIZMENTE venderam a casa e foram morar para a cidade.
      Imediatamente logo após a chegada dos novos donos da casa, começaram os problemas, todos relacionados com um poço meeiro, e paredes e muros de ambas as propriedades.
      Começaram os processos em tribunal, queixas na GNR por crimes de dano, por invasão de privacidade com camaras apontadas ao meu jardim, provocações com a água do poço que é meeiro, etc etc etc. Um verdadeiro calvário provocado pela senhora, que se intitula ela propria de dona de casa.

      Passados 7 anos, decisões tomadas pelo tribunal, felizmente a nosso favor, começaram as vinganças em quem não se pode defender que são as minhas 4 gatas, castradas, desparasitadas, tratadas como deve de ser. Curioso é, até sair decisão de tribunal, nada lhes aconteceu.

      Toda a gente sabe que os gatos adoram subir muros e telhados e que é quase impossivel impedi-los de o fazer, basta abrir uma porta ou janela e eles correm para o jardim.
      Como referi, assim que saiu a decisão do tribunal a nosso favor as minhas gatas começaram a ser escorraçadas do jardim desses individuos á vassourada juntamente com comentários do genero:” Ides deixar de vir para este lado a bem ou a mal!”. Uma vez que não surtiu efeito, foram colocados 2 tijolos em cima do muro, exatamente na zona onde as gatas sobem. Tijolos soltos!
      Imaginem o que acontece se tentarmos subir um muro e agarrarmos uma pedra solta? Exato! Agarramos em falso, caimos para traz e levamos com a pedra em cima.
      Infelizmente para essa senhora, 1 dos tijolos caiu para o meu jardim. Tudo foi registado em fotografia e video. O outro tijolo manteve-se em cima do muro. A armadilha de nada serviu, pois as gatas continuam a subir e descer.

      Esta manha, estava a preparar-me para ir trabalhar quando noto algo de estranho com uma das gatas, lambia-se muito nas patas e por onde passava deixava marcas no chão.
      Larguei o que estava a fazer, pois tinha aquele pressentimento de quem vai encontrar mais uma maldade e fui inspecionar tudo. Foi então que vi as 4 gatas com as patas e pelo repleto de uma substancia pegajosa. As carpetes, sofas, assentos de cadeiras, a casa cheia desta substancia pegajosa.
      Diriji-me ao jardim e vejo o segundo tijolo caido no chão, em cima da relva, cheio de COLA PARA MATAR RATOS. Peguei numa escada, subi e deparo-me com o muro completamente impreguenado de cola para ratos.

      Não sei o que está previsto na lei, se numa situação destas e sendo o muro em questão dessa senhora, poderei considerar a sua atitude como maus tratos a animais? A pessoa em questão, nestes 7 anos de processos em tribunal, foi condenada por um crime de dano e foi avisada pela juiza para se comportar decentemente, nos deixar em paz, o que NUNCA aconteceu. Se a ultima implicância não surte o efeito que deseja, inventa uma nova para nos incomodar.
      Considero esta atitude um exemplo de maus tratos, uma atitude pensada, com o objetivo claro de atingir os meus animais e obviamente a mim e á minha família. O que posso ou devo fazer para protejer a integridade dos meus animais de companhia?
      Estou preocupadissima porque temo que algo mais grave aconteça mais cedo ou mais tarde.

    • #163953
      Anabela lurido
      Participante

      É uma situação algo complexa: se o muro em questão é propriedade da sua vizinha, é responsabilidade dos donos dos animais evitar que estes para lá vão. Há por outro lado a presunção de que poderá ter sido usado veneno e nesse caso caberá às autoridades, nomeadamente ao delegado de saúde municipal averiguar até que ponto esse uso foi justificado, indevido, negligente ou mesmo criminoso.
      Legalismos à parte, concordo que não devemos ceder à prepotência (falo de um modo geral, não sobre a situação em si, de que só li o que foi escrito); mas a saúde e a segurança dos nossos animais são da nossa responsabilidade; podemos enfrentar os riscos se com isso quisermos marcar uma posição, mas não o podemos fazer com os nossos animais a quem devemos, acima de tudo proteger.

    • #163984
      Sofia
      Convidado

      A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter. Quem é cruel com os animais, so porque sim, NÃO PODE SER um bom homem.

      As minhas gatas, irmãs, foram adotadas depois de serem abandonadas com 2 semanas de vida. Foram alimentadas a biberon, foram castradas, tudo feito com muito custo, a vida está dificil para quem trabalha honestamente.

      Os atos de madade ficam com quem os pratica!

      Agradeço muito a vossa opinião, mas não vou admitir esta situação e irei até ás ultimas consequencias. Como sempre, não cederei nem um milimetro á falta de caráter das pessoas em questão.

    • #164073
      Geraldo
      Convidado

      “Ha quem só tenha a 4ª classe e por isso mesmo faça de tudo para aumentar o cadastro como se fosse o curriculum vita”, esta frase também não é propriamente abonatória para o seu lado.

      Com o ruidavid referiu, cabe-lhe a si evitar que os seus animais invadam a propriedade alheia.

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