Etiquetas: #atropelamentos #animais #leis
-
AutorArtigos
-
-
10 Janeiro, 2021 às 23:52 #190403
Anónimo
InactivoBom domingo a toda gente, gostaria de esclarecer uma dúvida, derivado a uma situação que aconteceu á uns dias atrás a um familiar meu.
A gata da minha tia fugiu (gata de casa), apanhou a porta aberta e lá foi ela. A minha tia esteve quinta-feira todo o dia a procura da gata, para seu espanto uma vizinha foi ter com ela e disse-lhe que tinha visto uma mulher a atropelar a gata e a levar a gata ( não chamou policia etc).
Sexta-feira encontramos a gata em redes-socias, tentei falar com a mulher a bem (mas ela só se preocupava em dizer que tinha gasto dinheiro no veterinário), entretanto foi ver como era o estado a gatinha, (outra vez sempre a referir-se ao dinheiro.) A minha tia quis trazer a gata para casa por esta no direito dela mas a mulher não deixou disse que tinha de a levar outra vez ao veterinário.
NUNCA disse que a tinha atropelado, mas sabia do acidente em detalhes. Nunca dissemos que não lhe pagariamos ou entre outros,.
a minha questão é esta: a gata não tem chip, era gata de rua e a minha tia adotou-a e castrou mas depois derivado ao covid-19 e etc com vets fechados logo no inicia não teve maneira de por e derivado ao lay-off o dinheiro é escaço .
Ela é obrigada a pagar o custo todo do veterinário á mulher que atropelou a gata ou só metade?
Ela não pode trazer a gata para casa? E se sim, e a mulher não deixar que posso fazer?
Queremos levar a gata ao nosso veterinário e a mulher não deixa, ela pode fazer isso?
O unico registo que ela tem da gata é o de castração no nome da minha tia e fotos da bichana.
Desde já muito obrigado pelo esclarecimento.
-
13 Janeiro, 2021 às 19:58 #190521
Rui Oliveira
ConvidadoPode ter que pagar as despesas que a senhora teve com o veterinário mas essa senhora não se pode negar a devolver-lhe a gata. A partir do momento em que foi feito contacto a senhora nem tinha o direito de ter mais despesas; só tinha de devolver a gata e apresentar as despesas comprovadas. Pode apresentar uma queixa às autoridades policiais por apropriação indevida de um animal de companhia, munindo-se de todas as provas que tiver da posse da gata (fotos, recibos do veterinário, etc). Em relação à fuga, o dono do animal é responsável pelo que pode ter acontecido enquanto o animal esteve solto. Convém ter iniciado logo a procura da gata (folhetos, sites de animais perdidos, etc) para que não possa ser acusada de abandono.
-
8 Maio, 2021 às 8:32 #191285
Maria Isabel Figueiredo Dias Alves
ConvidadoOntem à tarde o meu gato apanhou a porta aberta e foi para o parque do meu bairro social. Infelizmente um homem saiu do estacionamento passou lhe com a roda por cima da cabeça sem parar ou prestar auxilio ao animal. Simplesmente avançou e deixou o ali a agoniar até morrer. Como ja identifiquei quem lhe fez esta barbaridade gostava de saber quais os procedimentos a adotar. Sei que nada vai fazer com que meu gatinho volte à ter vida, mas como foi o meu gato poxeria ser uma criança. Obrigado pela atenção
-
8 Maio, 2021 às 8:34 #191286
Maria Isabel Figueiredo Dias Alves
ConvidadoOntem à tarde o meu gato apanhou a porta aberta e foi para o parque do meu bairro social. Infelizmente um homem saiu do estacionamento passou lhe com a roda por cima da cabeça sem parar ou prestar auxilio ao animal. Simplesmente avançou e deixou o ali a agoniar até morrer. Como ja identifiquei quem lhe fez esta barbaridade gostava de saber quais os procedimentos a adotar. Sei que nada vai fazer com que meu gatinho volte à ter vida, mas como foi o meu gato poderia ser uma criança. Obrigado pela atenção
-
10 Maio, 2021 às 17:09 #191321
Rui Oliveira
ConvidadoInfelizmente o problema está em provar que não se tratou apenas de um acidente; Se o condutor disser que não viu o gatinho e como se trata de um animal bastante mais pequeno que uma pessoa, mesmo uma criança, será difícil provar o contrário.
-
-
-
AutorArtigos
- Tem de iniciar sessão para responder a este tópico.