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    • #190403
      Anónimo
      Inactivo

      Bom domingo a toda gente, gostaria de esclarecer uma dúvida, derivado a uma situação que aconteceu á uns dias atrás a um familiar meu.

      A gata da minha tia fugiu (gata de casa), apanhou a porta aberta e lá foi ela. A minha tia esteve quinta-feira todo  o dia a procura da gata, para seu espanto uma vizinha foi ter com ela e disse-lhe que tinha visto uma mulher a atropelar a gata e a levar a gata ( não chamou policia etc).

      Sexta-feira encontramos a gata em redes-socias, tentei falar com a mulher a bem (mas ela só se preocupava em dizer que tinha gasto dinheiro no veterinário), entretanto foi ver como era o estado a gatinha, (outra vez sempre a referir-se ao dinheiro.) A minha tia quis trazer a gata para casa por esta no direito dela mas a mulher não deixou disse que tinha de a levar outra vez ao veterinário.

      NUNCA disse que a tinha atropelado, mas sabia do acidente em detalhes. Nunca dissemos que não lhe pagariamos ou entre outros,.

      a minha questão é esta: a gata não tem chip, era gata de rua e a minha tia adotou-a e castrou mas depois derivado ao covid-19 e etc com vets fechados logo no inicia não teve maneira de por e derivado ao lay-off o dinheiro é escaço .

      Ela é obrigada a pagar o custo todo do veterinário á mulher que atropelou a gata ou só metade?

      Ela não pode trazer a gata para casa? E se sim, e a mulher não deixar que posso fazer?

      Queremos levar a gata ao nosso veterinário e a mulher não deixa, ela pode fazer isso?

      O unico registo que ela tem da gata é o de castração no nome da minha tia e fotos da bichana.

      Desde  já muito obrigado pelo esclarecimento.

       

    • #190521
      Rui Oliveira
      Convidado

      Pode ter que pagar as despesas que a senhora teve com o veterinário mas essa senhora não se pode negar a devolver-lhe a gata. A partir do momento em que foi feito contacto a senhora nem tinha o direito de ter mais despesas; só tinha de devolver a gata e apresentar as despesas comprovadas. Pode apresentar uma queixa às autoridades policiais por apropriação indevida de um animal de companhia, munindo-se de todas as provas que tiver da posse da gata (fotos, recibos do veterinário, etc). Em relação à fuga, o dono do animal é responsável pelo que pode ter acontecido enquanto o animal esteve solto. Convém ter iniciado logo a procura da gata (folhetos, sites de animais perdidos, etc) para que não possa ser acusada de abandono.

    • #191285
      Maria Isabel Figueiredo Dias Alves
      Convidado

      Ontem à tarde o meu gato apanhou a porta aberta e foi para o parque do meu bairro social. Infelizmente um homem saiu do estacionamento passou lhe com a roda por cima da cabeça sem parar ou prestar auxilio ao animal. Simplesmente avançou e deixou o ali a agoniar até morrer. Como ja identifiquei quem lhe fez esta barbaridade gostava de saber quais os procedimentos a adotar. Sei que nada vai fazer com que meu gatinho volte à ter vida, mas como foi o meu gato poxeria ser uma criança. Obrigado pela atenção

    • #191286
      Maria Isabel Figueiredo Dias Alves
      Convidado

      Ontem à tarde o meu gato apanhou a porta aberta e foi para o parque do meu bairro social. Infelizmente um homem saiu do estacionamento passou lhe com a roda por cima da cabeça sem parar ou prestar auxilio ao animal. Simplesmente avançou e deixou o ali a agoniar até morrer. Como ja identifiquei quem lhe fez esta barbaridade gostava de saber quais os procedimentos a adotar. Sei que nada vai fazer com que meu gatinho volte à ter vida, mas como foi o meu gato poderia ser uma criança. Obrigado pela atenção

      • #191321
        Rui Oliveira
        Convidado

        Infelizmente o problema está em provar que não se tratou apenas de um acidente; Se o condutor disser que não viu o gatinho e como se trata de um animal bastante mais pequeno que uma pessoa, mesmo uma criança, será difícil provar o contrário.

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