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    • #177080
      João Alves
      Convidado

      Olá , antes de mais quero agradecer a qualquer resposta este tópico.

      Sou estudante de uma licenciatura na área da tecnologia e estou a desenvolver uma plataforma on-line que poderá no futuro facilitar a adopção de animais. Porém para a realização desta necessito de uma informação que não consigo encontrar e que é vital para uma das partes da criação. A pergunta é: Qual a idade mínima necessária para adoptar (ou registar no caso de a lei ser inconclusiva neste ponto) um gato ou cão como animal de companhia?

      Mias uma vez o meu muito obrigado !

    • #177092
      Rui David
      Convidado

      No que refere a adopção não conheço nenhuma lei que regule a idade mínima. Já para o registo, segundo o Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de Dezembro: “Os cães e os gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade. A partir de 1 de Julho de 2004, cães perigosos ou potencialmente perigosos. A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data.”

    • #177191
      Rui David
      Convidado

      Sobre a compra de animais de companhia, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, Decreto n. 13/93 de 13 de Abril, no seu artigo 6 do I capítulo diz: “Nenhum animal de companhia deve ser vendido a pessoas com menos de 16 anos sem o consentimento expresso dos pais ou de outras pessoas que exerçam o poder paternal.”

      • Esta resposta foi modificada há 5 anos, 3 meses por Anabela lurido.
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