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    • #171833
      Samuel
      Convidado

      Boa tarde,

      Estou a viver num apartamento desde o passado mês de Outubro (2017), assinei contrato em que surge uma cláusula negando a possibilidade de ter um animal de estimação em casa. Na altura não me fez grande diferença, mas agora, e como resido sozinho tenho pensado em adotar um gato, posto isto e após fazer uma pequena pesquisa encontrei alguns artigos onde se refere o facto dessa cláusula ser anulada tendo em conta a aprovação no Parlamento do projeto proposto pelo PAN. Contudo não encontro mais informações que indiquem de forma direta esta possibilidade.
      Alguém me pode elucidar?
      Obrigado

    • #171841
      Rui David
      Convidado

      A lei que refere, que proibe discriminar um inquilino por ter animais de companhia e invalida as cláusulas nos contratos de arrendamento proibindo animais, foi aprovada na assembleia da república. Não tenho a certeza se já saíu em diário da república. De qualuer modo já houve casos em Portugal em que o tribbunal invalidou cláusulas do género dando permissão a inquilinos de manterem os seus animais, mesmo tendo assinado contratos com essa cláusula. Veja: http://miaumagazine.pt/2017/10/23/decisao-judicial-os-senhorios-nao-podem-proibir-animais-de-estimacao-em-casas-arrendadas/

       

    • #171846
      Rui David
      Convidado

      Fui informado pelo PAN (21//05/2018) que a lei foi aprovada na generalidade, faltando agora a votação final global. Há vários partidos que estão a colocar objecções motivo pelo qual ainda não foi agendada a votação final.

      Mesmo assim há precedentes, como o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, pelo que, penso, é de insistir com o senhorio.

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