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    • #175951
      Marina L
      Convidado

      Ola,

       

      Eu queria saber informações em relação ao maltrato animal. Os meus vizinhos têm cada um deles um cão amarrado ao silo onde guardam a razão das suas vacas.

      Os animais vivem presos a uma correte de menos de 2 metros de comprimento e não são soltos nunca, nunca; quando morre um é substituído por um cachorro.

      Por tanto as minhas perguntas são as seguintes:

       

      – Esta situação poderá ser considerada maltrato animal? Os animais não são agredidos fisicamente, mas é mesmo um maltrato viver assim. Há pessoas que me disseram que por lei o cão tem de ter um canil e outras que me disseram que a nível legal não é considerado maltrato.

       

      -A minha outra pergunta é, caso seja denunciável como maltrato animal se se pode denunciar de forma anonima para os meus vizinhos não tomar represálias contra mim.

       

      Muito obrigada

    • #176267
      Rui
      Convidado

      Segundo a lei “Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou tenha aceitado ocupar-se dele deve ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar. Deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente, fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas, dar-lhe possibilidades de exercício adequado…” etc (ver separador Informe-se> Toda a legislação) A tortura e os maus-tratos não são apenas agressões físicas. Se considera que esses animais não estão a ser bem tratados pode denunciar a situação ao SEPNA, solicitando que o seu nome não seja referido aos denunciados – ver contactos no separador Participe> Denuncie.

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