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    Artigos
    • #192520
      ICC
      Convidado

      Boa tarde,
      Gostaria de saber:
      – Se a lei permite que um animal circule na via pública sem o seu dono;
      – Caso um animal circule na via pública com chip, sem coleira, sem acompanhamento do dono, se esta ação consiste num ato de negligência?
      – Depois de recolher e encontrar o dono de um animal aparentemente errante (com chip, sem coleira, sem companhia), caso o dono continue a dar acesso ao exterior e não colocar uma coleira, incorre em alguma infração?
      – Finalmente, sendo proprietário de um terreno para onde este animal (com dono, com chip, sem coleira) continua a aparecer, qual a medida certa a tomar segundo a legislação?
      Obrigada.

    • #192605
      Rui Oliveira
      Convidado

      É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (Decreto-lei 314/03)
      É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
      As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.

      Infelizmente quando há problemas devido a deixarem um animal de companhia andar sozinho na via pública permitindo que entre nas propriedades dos vizinhos, quem costuma sofrer são os animais que, naturalmente sofrem pela inconsciência dos donos pelo que, antes de mais, é preferível falar com os donos de modo a que modifiquem os seus hábitos de modo voluntário. Quando tal não é possível, são as autoridades policiais quem devem e podem resolver as questões, mais uma vez, para maior prejuízo dos animais.

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