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    • #180290
      Marta Ferreira
      Convidado

      Boa tarde ?

      É possível me indicarem qual a legislação onde consta a atribuição de multas para quem não apanha os dejetos caninos? Gostaria de perceber como proceder, onde denunciar a situação, quais os valores das multas uma vez que tenho verificado algumas situações destas no prédio onde vivo (pessoas que passeiam os seus cães e não procedem à respetiva limpeza dos seus dejetos).

      Muito obrigada pela atenção que possam dispensar.

      Cumprimentos, Marta Ferreira

    • #181160
      Rui Nunes
      Convidado

      Boa tarde

      Gostaria de saber se há alguma legislaçáo em relação à obrigatoriedade de recolha de dejectos de cães (por parte dos respectivos donos). Se há coimas definidas e qual a entidade responsável pela fiscalização.

      Obrigado

      Rui Nunes

      • #181169
        Anabela lurido
        Participante

        A nível do país, há legislação que proíbe deitar lixo na rua; o caso concreto dos dejectos dos animais é legislado a nível municipal, nos regulamentos dos resíduos sólidos da cidade e o valor das coimas pode variar consoante a cidade. As entidades responsáveis pela fiscalização são as entidades policiais e as entidades fiscalizadoras municipais.

    • #181537
      Pedro Martins
      Convidado

      Tenho uma duvida que já me trouvxe alguns problemas….  a quem deve ser passada a coima: ao acompanhanete do cão ou ao detentor do canideo?

       

      Obrigado

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