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16 Julho, 2017 às 2:39 #169834
Wilma Caldeira
ConvidadoMoro no Brasil e aqui a questão de animais abandonados é um problema de saúde pública bem longe de uma solução ideal. Faço um trabalho voluntário sozinha recolhendo alguns animais em situavão de risco, oferecendo tratamento adequado e encaminhando para adoção. Porém, alguns são velhos e deficientes e não conseguem encontrar um lar . Tenho um total de 10 gatos adultos e 5 cachorros adultos. Tenho planos de morar em Portugal e já estava a providenciar a documentação necessaria para levar todos. Lendo a legislação percebo que será impossivel ter meus animais em casa. Vocês conhecem algum caso parecido ou teriam uma sugestão do que poderia fazer para ficar com eles?
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21 Julho, 2017 às 15:40 #169877
Rui David
ConvidadoEm Portugal, por norma, o número máximo de animais por habitação é de 4 animais, podendo haver 3 canídeos. Havendo condições, a câmara municipal pode dar uma autorização para 6 canídeos. Mais do que isso, tem de haver instalações com normas de canil (essas normas podem ser consultadas no site da DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária). Exponha a questão ao gabinete médico-veterinário da câmara municipal da localidade onde pretende residir e se precisar pode contactar uma associação da localidade para ver como poderão ajudar.
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15 Agosto, 2017 às 16:55 #170077
Wilma Caldeira
Convidado<span style=”text-decoration: underline;”>Obrigada…farei isso. Mas tenho outra dúvida. A legislação é a mesma para quintas???</span>
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15 Agosto, 2017 às 21:40 #170078
Rui David
ConvidadoPenso que a única diferença que se faz, em termos de habitação, é se se trata de uma habitação urbana, onde se podem ter 4 animais, sendo 3 cães, ou uma habitação rústica ou mista onde se podem ter até 6 animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos (ver Informe-se> Toda a Legislação> Regras em habitação). Para saber que tipo de habitação se trata, pode informar-se na camara municipal ou junta de freguesia da localidade.
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